Ana é servidora pública estadual e, por descuido, deixou de...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
A questão aborda o regime jurídico administrativo focando nos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos disciplinares relativos a servidores públicos estaduais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994).
O artigo 175 do referido Estatuto estabelece literalmente: “O servidor público estadual tem direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, nos termos da legislação vigente.”
Apesar de ser uma base estadual, este princípio está igualmente garantido na Constituição Federal, art. 5º, LV, reforçando que o servidor precisa ter assegurado o direito de se defender antes de qualquer punição.
Exemplo prático: Imagine um designer gráfico servidor estadual acusado injustamente de manipulação inadequada de imagens em material institucional. Sem o direito ao contraditório e ampla defesa, ele poderia ser penalizado sem chance de explicar sua conduta ou apresentar provas contrárias — o que seria injusto e ilegal.
Justificativa da alternativa correta (A): Correta, pois garante que nenhuma penalidade pode ser aplicada sem antes oportunidade plena de defesa, nos termos do art. 175 da Lei Estadual e do art. 5º, LV da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Não é permitido punir sem direito à defesa, pois isso afronta garantias constitucionais e legais.
C) Errada. O processo administrativo não pode ser dispensado; a autoridade não tem poder discricionário para afastar direito de defesa.
D) Errada. Penalizar com base em mera suspeita, sem provas e defesa, viola os princípios da legalidade e do devido processo legal.
Estratégia de prova: Leia atentamente expressões como “antes de qualquer penalidade”, “sem defesa” ou “meros indícios” — são sinais clássicos de violação de direitos do servidor.
Jurisprudência: O STF, pela Súmula Vinculante nº 5, afirma que a ausência de defesa técnica por advogado não impede a garantia do contraditório e defesa em processos administrativos.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que ampla defesa e contraditório “mesmo no processo disciplinar, são pressupostos de legitimidade do ato punitivo”.
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✅GABARITO LETRA A
Contraditório e a Ampla Defesa.
Inciso LV do Artigo 5º da CF/88:
"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
- Contraditório: É o direito de ser ouvido e de se manifestar sobre tudo o que for alegado pela parte contrária. É o "dizer e contradizer". Basicamente, você tem o direito de saber o que está sendo dito contra você e de responder a isso.
- Ampla Defesa: É o direito de utilizar todos os meios de prova e recursos legalmente previstos para se defender. É uma defesa "ampla", "completa", sem restrições indevidas.
Pontos Chave do Inciso LV para sua prova:
Para quem?
Litigantes (quem está em um litígio, uma disputa).
Acusados em geral.
Onde?
Processo JUDICIAL.
Processo ADMINISTRATIVO (isso cai muito! Não é só na Justiça).
O quê?
Contraditório.
Ampla Defesa (com meios e recursos inerentes).
ITEM A
Acrescentando...
Processos Administrativos Disciplinares (PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado.
PPES 2025, DEUS ACIMA DE TUDO.
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