Ana é servidora pública estadual e, por descuido, deixou de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3364617 Direito Administrativo
Ana é servidora pública estadual e, por descuido, deixou de cumprir um procedimento essencial em sua função. A administração pública abriu um processo administrativo para avaliar sua conduta. Considerando a legislação aplicável, qual princípio deve ser obrigatoriamente assegurado a Ana no processo disciplinar, conforme a Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado:

A questão aborda o regime jurídico administrativo focando nos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos disciplinares relativos a servidores públicos estaduais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994).

O artigo 175 do referido Estatuto estabelece literalmente: “O servidor público estadual tem direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, nos termos da legislação vigente.”

Apesar de ser uma base estadual, este princípio está igualmente garantido na Constituição Federal, art. 5º, LV, reforçando que o servidor precisa ter assegurado o direito de se defender antes de qualquer punição.

Exemplo prático: Imagine um designer gráfico servidor estadual acusado injustamente de manipulação inadequada de imagens em material institucional. Sem o direito ao contraditório e ampla defesa, ele poderia ser penalizado sem chance de explicar sua conduta ou apresentar provas contrárias — o que seria injusto e ilegal.

Justificativa da alternativa correta (A): Correta, pois garante que nenhuma penalidade pode ser aplicada sem antes oportunidade plena de defesa, nos termos do art. 175 da Lei Estadual e do art. 5º, LV da Constituição Federal.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. Não é permitido punir sem direito à defesa, pois isso afronta garantias constitucionais e legais.
C) Errada. O processo administrativo não pode ser dispensado; a autoridade não tem poder discricionário para afastar direito de defesa.
D) Errada. Penalizar com base em mera suspeita, sem provas e defesa, viola os princípios da legalidade e do devido processo legal.

Estratégia de prova: Leia atentamente expressões como “antes de qualquer penalidade”, “sem defesa” ou “meros indícios” — são sinais clássicos de violação de direitos do servidor.

Jurisprudência: O STF, pela Súmula Vinculante nº 5, afirma que a ausência de defesa técnica por advogado não impede a garantia do contraditório e defesa em processos administrativos.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que ampla defesa e contraditório “mesmo no processo disciplinar, são pressupostos de legitimidade do ato punitivo”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✅GABARITO LETRA A

Contraditório e a Ampla Defesa.

Inciso LV do Artigo 5º da CF/88:

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

  1. Contraditório: É o direito de ser ouvido e de se manifestar sobre tudo o que for alegado pela parte contrária. É o "dizer e contradizer". Basicamente, você tem o direito de saber o que está sendo dito contra você e de responder a isso.
  2. Ampla Defesa: É o direito de utilizar todos os meios de prova e recursos legalmente previstos para se defender. É uma defesa "ampla", "completa", sem restrições indevidas.

Pontos Chave do Inciso LV para sua prova:

Para quem?

Litigantes (quem está em um litígio, uma disputa).

Acusados em geral.

Onde?

Processo JUDICIAL.

Processo ADMINISTRATIVO (isso cai muito! Não é só na Justiça).

O quê?

Contraditório.

Ampla Defesa (com meios e recursos inerentes).

ITEM A

Acrescentando...

Processos Administrativos Disciplinares (PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado.

PPES 2025, DEUS ACIMA DE TUDO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo