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Q3877936 Direito Administrativo
No exercício de suas funções, um agente administrativo adotou procedimento não previsto em norma formal, alegando que tal medida agilizaria o atendimento ao cidadão. Posteriormente, a conduta foi questionada pela chefia. Diante dos princípios da Administração Pública, a situação deve ser analisada considerando legalidade e eficiência. Sendo assim, a: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o agente adotou procedimento não previsto em norma formal apenas para agilizar o atendimento, a eficiência deve ser perseguida dentro da legalidade, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Legalidade e eficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque apresenta legalidade e eficiência como se houvesse oposição necessária entre elas e formula, de modo absoluto, que a legalidade atua ainda que reduza eficiência. O critério jurídico da questão é outro: compatibilização entre princípios constitucionais, com busca de eficiência dentro da legalidade, e não contraposição simplista entre ambos.
B
Certa
A alternativa B traduz corretamente o comando constitucional do art. 37, caput: legalidade e eficiência vinculam simultaneamente a atuação administrativa. Por isso, a busca por maior agilidade no atendimento não autoriza inovar sem base normativa. O procedimento mais eficiente só é juridicamente admissível se estiver dentro dos limites impostos pela legalidade administrativa.
C
Errada
Está incorreta porque afirma uma exceção que o texto constitucional não criou. O art. 37, caput, impõe observância conjunta da legalidade e da eficiência; a eficiência não autoriza afastar a legalidade em situações práticas. Logo, não se pode validar procedimento não previsto em norma formal apenas por alegada agilização.
D
Errada
Está incorreta porque a atuação do agente não depende exclusivamente de sua avaliação pessoal. Ele está submetido aos princípios constitucionais e ao regime jurídico aplicável, além de controle pela chefia. Portanto, não existe discricionariedade autônoma para criar procedimento não previsto e afastar parâmetros jurídicos por decisão própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agilidade prática e autorização jurídica: eficiência é princípio vinculante, mas não funciona como salvo-conduto para atuar fora da legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado opuser legalidade e eficiência, procure a alternativa que harmoniza os dois princípios, não a que sacrifica um em favor do outro.
  • Se o agente criou procedimento sem previsão normativa, a alegação de ganho prático não basta para validá-lo.
  • No art. 37, caput, eficiência aparece ao lado da legalidade, e não como exceção a ela.

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Comentários

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Alternativa B

A administração pública observa o princípio da legalidade, então ela SÓ pode fazer aquilo que a lei determinar. Assim, eficiência deve ser buscada dentro dos limites da legalidade.

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