O município, entidade integrante da federação brasileira, te...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574863 Direito Constitucional
O município, entidade integrante da federação brasileira, tem autonomia para elaborar lei orgânica própria.

A autonomia municipal que decorre da elaboração de lei orgânica própria é a de 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a autonomia municipal na organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Tema Jurídico: A questão aborda a autonomia dos municípios dentro da Federação brasileira, especificamente no que diz respeito à elaboração de sua lei orgânica. Essa autonomia está prevista na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, especialmente no artigo 29, estabelece que os municípios têm competência para se auto-organizarem por meio de uma lei orgânica, aprovada pela Câmara Municipal.

Explicação do Tema: A autonomia municipal se manifesta em três aspectos principais: auto-organização, autoadministração e autolegislação. A auto-organização refere-se à capacidade de um município criar sua própria estrutura administrativa e normas internas, por meio da lei orgânica.

Exemplo Prático: Imagine um município que decide criar secretarias municipais específicas para atender suas necessidades locais, como uma Secretaria de Turismo ou de Meio Ambiente. Isso será possível por meio da sua lei orgânica, que define como o município se organiza internamente.

Justificativa da Alternativa Correta (B - auto-organização): A alternativa correta é auto-organização porque a questão destaca a capacidade do município de elaborar sua própria lei orgânica, que é um exercício claro de auto-organização. Essa legislação interna estabelece as diretrizes para o funcionamento interno do município.

Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas:

  • A - autoadministração: Refere-se à capacidade do município de gerir seus próprios assuntos administrativos e financeiros, o que não é o foco da questão.
  • C - autogoverno: Relaciona-se ao poder de eleger seus próprios governantes, como prefeitos e vereadores, não à elaboração da lei orgânica.
  • D - autodestinação: Não é um conceito comumente aplicado no direito constitucional brasileiro no contexto de autonomia municipal.
  • E - autoprojeção: Também não é um termo técnico relevante na discussão sobre a autonomia dos municípios.

Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao usar termos que parecem similares, como autoadministração e autogoverno. É importante lembrar que a elaboração de uma lei orgânica está diretamente relacionada à auto-organização.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)


A sua autonomia se divide nas seguintes particularidades, a saber: auto-governo, auto-organização, auto-administração e a auto-legislação. Neste sentido é o entendimento de José Afonso da Silva (2003, p. 621):

A autonomia municipal, assim, assenta em quatro capacidades:

(a) capacidade de auto-organização, mediante a elaboração de lei orgânica própria;

(b) capacidade de autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

(c) capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

(d) capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17395/limites-de-atuacao-da-guarda-municipal#ixzz3rORfLUzN

A autonomia municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração.

Dessa forma, o município auto-organiza-se através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, autoadministra-se, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.


Alexandre de Moraes

 a) autoadministração: exercício das atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

 b) auto-organização: elaboração das leis orgânicas

 c) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes.

Gabarito: B

 Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados. 

Gabarito B

AUTONOMIA:

·       auto-organização, mediante a elaboração de LEI ORGÂNICA própria;

·       autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

·       auto legislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

·       autoadministração, administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo