Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativ...
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), analise a sentença abaixo:
Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às penalidades previstas na LIA, quе podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (1ª parte). Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades (2ª parte).
A sentença está:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput, e art. 17-B, parágrafo único, com redação vigente dada pela Lei nº 14.230/2021: “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:” e “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.”
- Quando a questão reproduzir trechos da LIA, confronte com a redação vigente dos dispositivos, porque aqui a solução foi por literalidade legal.
- Memorize que o art. 12, caput, mantém a sujeição às sanções da improbidade independentemente de outras esferas de responsabilização e admite aplicação isolada ou cumulativa.
- Na pessoa jurídica, não confunda consideração dos efeitos econômicos e sociais com exclusão de sanções: a lei traz critério para a responsabilização, não imunidade.
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