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Q3884572 Pedagogia
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Conforme a Lei Federal no 9.394/1996, art. 33, § 2⁠º, os sistemas de ensino
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A definição dos conteúdos do ensino religioso, nos termos do art. 33, § 2º, da LDB, depende da oitiva de entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.

Tema central: Ensino religioso na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não prevê parceria com entidades religiosas registradas em órgãos públicos para elaborar conteúdos. O dispositivo legal exige outra providência: ouvir entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.
B
Errada
Está errada porque a norma não autoriza os sistemas de ensino a escolher denominações religiosas com maior afinidade curricular. O critério legal é a escuta de entidade civil plural, e não a seleção de denominações por preferência.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à regra prevista no art. 33, § 2º, da LDB para a definição dos conteúdos do ensino religioso. O critério legal não é parceria, seleção de grupos religiosos, consulta popular nem consulta a instituições acadêmicas, mas a oitiva de entidade civil formada pelas diferentes denominações religiosas.
D
Errada
Está errada porque o art. 33, § 2º, não estabelece consulta popular entre pais, responsáveis e alunos para definir os conteúdos. A lei identifica expressamente quem deve ser ouvido: entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.
E
Errada
Está errada porque a LDB não impõe consulta a instituições de ensino superior com cursos de Teologia ou Ciência da Religião. O interlocutor previsto na norma é outro e está expressamente definido no dispositivo legal.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi trocar a fórmula legal específica — ouvir entidade civil formada por diferentes denominações religiosas — por soluções plausíveis, mas inexistentes na lei, como parceria, afinidade curricular, consulta popular ou apoio de instituições acadêmicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos da LDB, confira se a alternativa reproduz a redação legal sem acrescentar procedimentos não previstos.
  • Se a norma identificar expressamente quem deve ser ouvido ou consultado, elimine alternativas que substituam esse sujeito por outro.
  • Em questões literais de legislação, expressões como 'parceria', 'escolha', 'consulta popular' ou 'consulta a IES' só valem se estiverem no texto da lei.

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ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

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