O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A definição dos conteúdos do ensino religioso, nos termos do art. 33, § 2º, da LDB, depende da oitiva de entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.
- Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos da LDB, confira se a alternativa reproduz a redação legal sem acrescentar procedimentos não previstos.
- Se a norma identificar expressamente quem deve ser ouvido ou consultado, elimine alternativas que substituam esse sujeito por outro.
- Em questões literais de legislação, expressões como 'parceria', 'escolha', 'consulta popular' ou 'consulta a IES' só valem se estiverem no texto da lei.
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Comentários
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ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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