Fundação pública corresponde a pessoa jurídica de direito p...

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Q2903381 Direito Administrativo

Acerca da estrutura da administração pública, julgue os itens subseqüentes.

Fundação pública corresponde a pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, constituindo entidade paraestatal da descentralização delegada.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema:
A questão avalia o conhecimento do candidato acerca da natureza jurídica das fundações públicas no contexto da administração pública indireta, tema recorrente em concursos para Administrador.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 37, XIX:
"Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação…"
E conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 5º, IV:
“Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado…”

Contudo, há uma pegadinha! Nem toda fundação pública é, necessariamente, de direito privado. Conforme majoritariamente sustenta a doutrina, as fundações públicas podem adotar, conforme definição legal, tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.

Jurisprudência:
O STF (ADI 191/RS) já firmou entendimento que a natureza jurídica depende da lei instituidora e do regime jurídico ao qual a fundação está submetida.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa: “as fundações públicas podem ser instituídas como pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, a critério do legislador.”

Exemplo prático:
A Fundação Biblioteca Nacional, por exemplo, tem personalidade de direito público. Já algumas fundações ligadas a universidades federais são constituídas como direito privado.

Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada, pois define, equivocadamente, que toda fundação pública é exclusivamente pessoa jurídica de direito privado. Além disso, não são paraestatais — fundações públicas integram a administração indireta, enquanto paraestatais (como o “Sistema S”) são entidades privadas de cooperação com o poder público.

Pegadinhas:
Atenção a termos absolutos (“corresponde a pessoa jurídica de direito privado”) e confusões entre entidades da administração indireta e paraestatais. Fundações públicas não são necessariamente privadas, nem paraestatais.

Dica de prova: Sempre confira se a afirmação está limitando indevidamente a personalidade jurídica das fundações públicas ou confundindo o conceito de entidade paraestatal.

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Comentários

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As fundações públicas consistem em entidades da administração pública indireta, constituídas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado. Ademais, representam a personificação de um patrimônio ao qual atribuiu-se finalidade social.

As fundações públicas de direito público, por serem autarquias, têm sua criação realizada por lei. Dessa forma, tais fundações autárquicas adquirem sua personalidade jurídica com a publicação da lei de criação.

Por outro lado, a lei apenas autoriza a criação das fundações públicas de direito privado. Nesse sentido, a obtenção da personalidade jurídica dessas entidades ocorre com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

Fonte: Estratégia concursos.

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