Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurs...

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Q111478 Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário,

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Interpretação e legislação aplicável

A questão aborda as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de recursos extraordinários, tema recorrente em concursos para Técnico Judiciário. O dispositivo relevante é o art. 102, III, "d", da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”

Tema central e conhecimentos necessários

A questão exige que o candidato saiba identificar corretamente a hipótese de cabimento do recurso extraordinário ao STF, diferenciando este instrumento das demais competências do Tribunal.

Exemplo prático: Imagine que uma câmara municipal aprove lei sobre circulação de veículos e um juiz estadual julgue essa lei compatível com o Código de Trânsito Brasileiro (federal). Se houver recurso atingindo última instância e um dos litigantes questionar que a lei local afronta a federal, tal causa será cabível em recurso extraordinário ao STF.

Justificação da alternativa correta (“A”)

A alternativa A está correta, pois reproduz fielmente o texto constitucional do art. 102, III, "d", CF/88. O recurso extraordinário é o meio apropriado para a hipótese de validação de lei local contestada em face de lei federal. Jurisprudência do STF (RE 370.682/SC) confirma esse entendimento.

Análise das alternativas incorretas

B) Cita a competência do STF para julgar ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADIn e ADC), previstas no art. 102, I, não relacionadas ao recurso extraordinário.

C) Refere-se ao foro por prerrogativa de função, para julgar infrações penais comuns de altas autoridades, conforme art. 102, I, “b”, e não ao recurso extraordinário.

D) Errada porque tal previsão não cabe ao STF, mas, para Ministros de Estado, o foro em crimes comuns é do STF apenas se o crime estiver conexo com o Presidente ou Vice (CF/88, art. 102, I, “c”); não ao recurso extraordinário.

E) Fala em competência originária do STF para causas com Estado estrangeiro, relacionadas ao art. 102, I, “e”, e não ao recurso extraordinário.

Estratégia e pegadinhas

Observe sempre palavras-chave como “recurso extraordinário” e relacione com a competência do art. 102, III (não I). Pegadinha comum é misturar competências originárias (art. 102, I) com recursais (art. 102, III).

Doutrina

Segundo José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"), o recurso extraordinário destina-se a uniformizar a interpretação da Constituição e proteger sua supremacia frente a conflitos entre leis locais e federais.

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Comentários

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CF/88:

CERTA
a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 103, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


ERRADA
b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

ERRADA
c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

ERRADA
d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
Idem letra "c"

ERRADA
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Fácil de guardar, por ser, talvez, a competência mais esdrúxula do STF. Claramente, deveria ser cabível recurso especial (STJ) e não extraordinário.

O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.

 Hipóteses de cabimento

O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam: 

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

Gabarito letra A

As demais alternativas referem-se a competência do Supremo Tribunal Federal  processar e julgar originariamente.
Rodrigo Nazaro, na verdade, não se trata de uma competência exdrúxula. Certa vez vi uma explicação de um professor de Direito Constitucional que me fez entender o porquê dessa competência ser do Supremo:
Quando dizemos que uma lei local é válida em face de uma lei federal estamos dizendo que quem tinha competência para legislar a respeito daquela matéria era o município e não a União. Desta forma, estamos interpretandos aqueles dispositivos da Constituição que tratam de competência legislativa (arts. 22 e ss) e, por tal fato, ou seja, por se tratar de uma decisão que interpreta norma constitucional de competência, o STF é quem deve dar a palavra final.

Espero ter ajudado!

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