A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Na...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado pedia a despesa que NÃO constitui manutenção e desenvolvimento do ensino, e o art. 71, IV, da LDB exclui expressamente programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social, o que direciona a resposta para a alternativa A.
- Se a questão perguntar o que NÃO é MDE, procure primeiro as exclusões expressas do art. 71 da LDB.
- Remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino e instalações/equipamentos necessários ao ensino são despesas incluídas no art. 70.
- Não confunda assistência ao educando com despesa de ensino propriamente dita: a relevância educacional da medida não basta para enquadrá-la como MDE.
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