A Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE)
propõe como meta 6 "oferecer educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica". Nesse sentido, seria uma estratégia
da meta 6: