De acordo com o CTN, a modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada por lei e baseada nas condições por ela
estabelecidas, por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim
a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário, denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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