Quando um produto de origem animal aparenta estar em más co...
Sobre essa apreensão, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Análise da Questão – Enunciado e Tema Central
A questão aborda procedimentos legais relativos à apreensão de produtos de origem animal em condições higiênico-sanitárias inadequadas, com foco na competência para destinação desses produtos segundo a legislação estadual da Bahia. Este é um tema recorrente em provas para Fiscal Sanitário, pois envolve a atuação direta do órgão estadual competente – Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
Legislação Aplicável
A base está na Lei nº 12.215/2011 da Bahia:
Art. 3º, II - Compete à ADAB: II - dispor sobre a destinação dos produtos de origem animal apreendidos.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – correta: cabe à ADAB dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos. Isso decorre diretamente do art. 3º, inciso II da Lei nº 12.215/2011. É o órgão responsável por definir se o produto será destruído, doado, devolvido ou destinado a outro fim, considerando critérios técnicos e de risco sanitário.
Exemplo prático: Se uma carga de carnes é apreendida em um mercado por condições inadequadas de armazenamento, a ADAB avalia o risco e decide, por procedimento administrativo, se o produto será descartado, doado (caso apropriado) ou outro destino.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Errado. A lei não determina que as despesas da apreensão sejam custeadas pelo Estado; podem ser do responsável pelo produto, conforme regulamentação.
- B) Errado. Nem todo produto será necessariamente destruído – a destinação cabe à ADAB, podendo incluir outras alternativas.
- D) Errado. Não há previsão de que o agente seja fiel depositário nesses casos.
- E) Errado. A Secretaria Estadual, por meio da ADAB, é quem toma a decisão sobre o destino.
Pegadinhas e Estratégia
Cuidado, pois algumas alternativas apresentam decisões peremptórias (por exemplo, “todo produto é destruído”) ou deslocam responsabilidades do órgão certo. Atenção, sempre, à literalidade da lei!
Doutrina e Jurisprudência: A importância da medida é reiterada na obra de Cristiano Barros de Melo et al., e casos como o TJ-RS (AI 70064538507) confirmam a legitimidade de ações da fiscalização sanitária.
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