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Q4279617 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Sobre a legislação educacional aplicada à Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, analise as afirmativas:


I – A Educação Física, integrada à proposta pedagógica, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, com prática facultativa nas hipóteses previstas em lei.


II – Na Educação Infantil, as experiências corporais integram os campos de experiências e os eixos de interações e brincadeiras, mesmo quando existe professor especialista.


III – O Atendimento Educacional Especializado pode substituir a frequência na classe comum quando o plano individual indicar maior benefício pedagógico.


IV – A pessoa com deficiência tem direito à participação em jogos e atividades esportivas escolares, com acessibilidade, tecnologias assistivas e adaptações razoáveis quando necessárias.


V – A escola pode exigir laudo médico como condição geral para a participação do estudante com deficiência nas aulas de Educação Física.


Estão corretas, apenas, as afirmativas: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.146/2015, art. 28, XV, assegura: “XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;”. Essa garantia sustenta IV e, interpretada com a vedação de discriminação, afasta a exigência geral de laudo fundada na deficiência, prevista em V. Somam-se a isso a obrigatoriedade curricular com prática facultativa nas hipóteses legais, a organização própria da Educação Infantil e a natureza não substitutiva do AEE: são corretas apenas I, II e IV.

Tema central: Educação Física e inclusão escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui duas afirmativas falsas. III contraria o Decreto nº 12.686/2025, art. 8º: “Art. 8º A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.” O plano individual não cria exceção a essa vedação. V autoriza uma condição geral imposta em razão da deficiência, incompatível com a Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.” Em conjunto com o art. 28, XV, essa garantia afasta a barreira geral proposta. Trata-se de conclusão interpretativa, não de proibição textual específica sobre laudos em aulas de Educação Física.
B
Certa
A alternativa B reúne as três afirmativas juridicamente corretas. I: a Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 3º, parte inicial, estabelece: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:”. Portanto, a facultatividade nas hipóteses legais recai sobre a prática, não sobre a inclusão do componente no currículo. II: a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 9º, caput e inciso I, dispõe: “Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que: I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;”. A BNCC organiza essa etapa em campos de experiências, incluindo Corpo, gestos e movimentos. A presença de professor especialista não afasta essa organização curricular; essa é uma consequência da organização aplicável, não uma transcrição da norma. IV: além do acesso às atividades esportivas assegurado pelo art. 28, XV, da Lei nº 13.146/2015, os incisos III, XII e XVI do mesmo artigo sustentam, respectivamente, as adaptações razoáveis, os recursos de tecnologia assistiva e a acessibilidade necessários à participação.
C
Errada
Inclui III, que permite substituir a frequência na classe comum pelo AEE mediante indicação do plano individual. O art. 8º do Decreto nº 12.686/2025 veda expressamente essa substituição; a avaliação de maior benefício pedagógico não autoriza afastar a vedação. Como a data da prova não foi informada, o decreto é utilizado como fundamento vigente, sem atribuir sua redação a período anterior à publicação, em 21 de outubro de 2025.
D
Errada
Inclui V. A exigência de laudo como condição geral de participação fundada na deficiência cria uma barreira incompatível com a igualdade de oportunidades e o acesso às atividades esportivas escolares, assegurados pelos arts. 4º e 28, XV, da Lei nº 13.146/2015. Essa conclusão não impede avaliações individualizadas de saúde nem cuidados necessários à participação segura.
E
Errada
Inclui V, embora a deficiência, por si só, não autorize condicionar genericamente a participação nas aulas à apresentação de laudo médico. A aplicação conjunta dos arts. 4º e 28, XV, da Lei nº 13.146/2015 exige participação sem discriminação, e não a imposição dessa barreira geral.
Pegadinha da questão
A questão confunde a prática facultativa com a facultatividade do componente curricular; apresenta o plano individual como se pudesse excepcionar a natureza não substitutiva do AEE; e aproxima cuidados individualizados de saúde de uma exigência geral de laudo fundada na deficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a obrigatoriedade do componente Educação Física da facultatividade de sua prática nas hipóteses legais.
  • Na Educação Infantil, verifique a manutenção dos campos de experiências e dos eixos de interações e brincadeira, mesmo com professor especialista.
  • Não atribua ao plano individual poder para substituir a matrícula e a frequência na classe comum pelo AEE.
  • Diferencie uma barreira geral imposta em razão da deficiência de uma avaliação individualizada de saúde necessária à participação segura.

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