O Código de Obras estabelece que nenhuma construção, demoliç...

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Q1072514 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

O Código de Obras estabelece que nenhuma construção, demolição ou nenhum reparo poderá ser realizado sem a instalação de tapume (armação provisória em material apropriado), objetivando o isolamento da obra em relação ao logradouro público, protegendo os transeuntes de eventuais quedas de material.

Esse tapume, deve ter altura mínima de ......... m, sendo instalado no limite do alinhamento predial, com acabamento adequado e permanentemente conservado.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

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Vamos analisar a questão e identificar a alternativa correta para o cargo de Arquiteto, abordando o tema do Código de Obras do Município de Bombinhas, especificamente sobre a instalação de tapumes em obras.

Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a obrigatoriedade da instalação de tapumes em obras e questiona a altura mínima que esses devem ter. Essa informação é essencial para garantir a segurança dos transeuntes, uma vez que o tapume serve para isolar a obra do logradouro público.

Legislação Aplicável: O Código de Obras do Município de Bombinhas estabelece normas para a construção, demolição e reparos, incluindo a instalação de tapumes. No contexto da legislação municipal, é provável que a norma local estipule uma altura padrão para tapumes, que geralmente é de 2,10 metros, conforme prática comum em muitos municípios brasileiros.

Tema Central: O tema central é a segurança em obras públicas e privadas. Como arquiteto, é fundamental entender a importância de seguir normas que protejam tanto os trabalhadores quanto o público em geral.

Exemplo Prático: Imagine uma obra de reforma em uma área urbana movimentada. A instalação de um tapume com altura inferior ao exigido poderia resultar em multas e até mesmo em acidentes, comprometendo a segurança dos transeuntes e a integridade da obra.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - 2,10 é a correta, pois essa é uma altura frequentemente exigida para tapumes em diversas localidades, garantindo o isolamento eficaz da obra e a proteção dos pedestres. Confirmar essa medida com a legislação local é essencial para assegurar a conformidade normativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 2,00: Embora seja uma medida razoável, pode não atender às especificações de segurança em locais com maior circulação de pessoas.
  • C - 1,80: Altura insuficiente para garantir a segurança em muitos contextos urbanos.
  • D - 1,65: Considerada baixa para a função de isolamento eficiente.
  • E - 1,50: Totalmente inadequada para qualquer situação que necessite de proteção efetiva dos transeuntes.

Possíveis Pegadinhas: Uma pegadinha comum pode ser a confusão entre as regulamentações específicas de um município e as práticas gerais. É crucial sempre se referir à legislação local para obter a informação correta.

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