A conduta do servidor do controle interno no que se refere à...
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Instrucao Normativa 01, Capitulo VII, Secao II - Normas Relativas aos Servidores do Sistema de Controle Interno, item 01: "A conduta do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ... e realizada em equipe devendo o espirito de cooperacao entre os servidores e chefias prevalecer .... onde cada um deve cooperar com seu talento..."
Ou seja, o trabalho do servidor do controle interno e de cooperacao e nao de superioridade.
Seção II - Normas Relativas aos Servidores do Sistema de Controle Interno
1. (...) No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os seguintes aspectos:
IV. soberania - possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios.
Errado.
A soberania, no contexto do controle interno, não se refere a uma posição de superioridade do auditor em relação ao fiscalizado. Pelo contrário, a atuação dos servidores do controle interno deve ser pautada por princípios como imparcialidade, legalidade, ética e objetividade. O auditor deve conduzir seus trabalhos de forma técnica e independente, respeitando os direitos dos fiscalizados e garantindo a transparência e a efetividade do controle. A função do auditor não é exercer poder sobre o auditado, mas sim avaliar a conformidade, eficiência e eficácia da gestão pública.
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