Tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as regras de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência municipal de São José dos Campos, com base na Lei Municipal nº 4.220/92.
Legislação aplicada: O comando legal relevante está no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.220/92, que determina: "No caso de acumulação de cargos ou funções permitida em lei, a contribuição incidirá sobre as duas remunerações."
Comentário e explicação do tema:
O objetivo é aferir o conhecimento do candidato sobre os critérios de incidência da contribuição previdenciária. Esse conceito é fundamental para Assistentes, pois envolve cálculo de benefícios e respeito aos limites constitucionais de acumulação.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que é professor e também ocupa, licitamente, outro cargo técnico-administrativo. Cada cargo gera remuneração distinta, e sobre cada valor individual haverá incidência da contribuição previdenciária – respeitando exatamente o comando do art. 5º citado acima.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está corretamente fundamentada no texto literal da lei municipal. Também encontra respaldo na jurisprudência do STF (RE 612.686): cada remuneração oriunda de cargos acumuláveis deve contribuir separadamente, uma vez que ambos produzem obrigação previdenciária.
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello confirma a legitimidade dessa cobrança separada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro na alíquota: a lei não fixa 12% como regra geral, e sim outra base percentual.
B) Não há previsão legal para desconto de contribuição sobre valor de benefício-pensão; trata-se de inovação indevida.
D) Os menores aprendizes têm regime jurídico próprio, e essa alíquota (2%) não é prevista para o regime municipal.
E) O segurado sem remuneração temporária pode manter a contribuição para preservar direitos futuros; dispensa total é equivocada.
Orientação para a prova: Cuidado com alternativas que citam percentuais exatos ou fazem generalizações. Sempre confirme no texto legal local.
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