O Macrozoneamento, delimitado no Anexo I da Lei Complementa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1072503 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

O Macrozoneamento, delimitado no Anexo I da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 2009, estabelece o ordenamento do território conforme as características socioespaciais do município com a finalidade de definir diretrizes para a ação do poder público no território municipal.


Esse Macrozoneamento divide-se em Macrozonas:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Questão sobre Macrozoneamento em Bombinhas

1. Interpretação e legislação:
A questão aborda o macrozoneamento territorial, conceito fundamental no ordenamento e planejamento urbano, especialmente para cargos como o de Arquiteto. O comando pede a identificação das divisões do macrozoneamento segundo a legislação municipal de Bombinhas. A norma aplicável é a Lei Complementar nº 106/2009.

2. Dispositivo legal:
Segundo a lei:
“Lei Complementar nº 106/2009, Art. 8º: O Macrozoneamento do Município de Bombinhas, divide-se em: I - Macrozona de Ocupação Urbana; II - Macrozona de Amortecimento; III - Macrozona de Preservação.”

3. Tema central:
O macrozoneamento define grandes áreas territoriais (macrozonas) com funções diferenciadas (ocupação, proteção, transição) para orientar o desenvolvimento urbano, proteger áreas frágeis e racionalizar o uso do solo.

Exemplo prático: Imagine que um empreendimento precise ser instalado. Saber se o local está na Macrozona de Preservação impede o licenciamento para atividades de alto impacto ambiental; se for Ocupação Urbana, haverá maior permissividade.

4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A (Ocupação Urbana, Amortecimento e Preservação) está em perfeita consonância com o texto da lei, reproduzindo de forma fidedigna as três macrozonas estabelecidas oficialmente.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Densidade não é critério macrozonal, mas de zoneamento interno à zona urbana.
  • C: "Ocupação Residencial, Comercial e Mista" são tipos de uso, não macrozonas.
  • D: "Preservação Ambiental" e "Interesse Social" não são os recortes legais.
  • E: "Ocupação Costeira", "Interesse Turístico" e "Interesse Ambiental" também não correspondem às previsões da LC 106/09.

Pegadinhas: As alternativas tentam confundir o candidato apresentando nomenclaturas típicas de zoneamento detalhado ou termos genéricos com apelo ambiental/social, mas apenas A reflete o recorte macrozonal oficial de Bombinhas.

Conclusão: Conhecer a redação literal da lei e diferenciar macrozoneamento de zoneamento são essenciais para não cair em pegadinhas!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo