O Macrozoneamento, delimitado no Anexo I da Lei Complementa...
O Macrozoneamento, delimitado no Anexo I da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 2009, estabelece o ordenamento do território conforme as características socioespaciais do município com a finalidade de definir diretrizes para a ação do poder público no território municipal.
Esse Macrozoneamento divide-se em Macrozonas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Questão sobre Macrozoneamento em Bombinhas
1. Interpretação e legislação:
A questão aborda o macrozoneamento territorial, conceito fundamental no ordenamento e planejamento urbano, especialmente para cargos como o de Arquiteto. O comando pede a identificação das divisões do macrozoneamento segundo a legislação municipal de Bombinhas. A norma aplicável é a Lei Complementar nº 106/2009.
2. Dispositivo legal:
Segundo a lei:
“Lei Complementar nº 106/2009, Art. 8º: O Macrozoneamento do Município de Bombinhas, divide-se em:
I - Macrozona de Ocupação Urbana;
II - Macrozona de Amortecimento;
III - Macrozona de Preservação.”
3. Tema central:
O macrozoneamento define grandes áreas territoriais (macrozonas) com funções diferenciadas (ocupação, proteção, transição) para orientar o desenvolvimento urbano, proteger áreas frágeis e racionalizar o uso do solo.
Exemplo prático: Imagine que um empreendimento precise ser instalado. Saber se o local está na Macrozona de Preservação impede o licenciamento para atividades de alto impacto ambiental; se for Ocupação Urbana, haverá maior permissividade.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A (Ocupação Urbana, Amortecimento e Preservação) está em perfeita consonância com o texto da lei, reproduzindo de forma fidedigna as três macrozonas estabelecidas oficialmente.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B: Densidade não é critério macrozonal, mas de zoneamento interno à zona urbana.
- C: "Ocupação Residencial, Comercial e Mista" são tipos de uso, não macrozonas.
- D: "Preservação Ambiental" e "Interesse Social" não são os recortes legais.
- E: "Ocupação Costeira", "Interesse Turístico" e "Interesse Ambiental" também não correspondem às previsões da LC 106/09.
Pegadinhas: As alternativas tentam confundir o candidato apresentando nomenclaturas típicas de zoneamento detalhado ou termos genéricos com apelo ambiental/social, mas apenas A reflete o recorte macrozonal oficial de Bombinhas.
Conclusão: Conhecer a redação literal da lei e diferenciar macrozoneamento de zoneamento são essenciais para não cair em pegadinhas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo