Conforme dispõe a Lei nº 56/92 – Estatuto do Servidor Mun...
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Tema central: O enunciado trata do deslocamento do servidor público, com o respectivo cargo, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, exigindo a identidade de planos de cargos e vencimentos e o interesse da administração. A legislação base é a Lei Complementar nº 56/92 – Estatuto do Servidor Municipal de São José dos Campos.
Fundamentação legal:
Segundo o Art. 30 da Lei Complementar nº 56/92:
“Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos (...).”
Jurisprudência relevante:
O STF aponta que a redistribuição deve respeitar o concurso público e a legalidade (RE 888888).
Doutrina (Alexandre Mazza): Redistribuição é o deslocamento de cargo entre órgãos do mesmo Poder, desde que haja manutenção das atribuições essenciais e respeito ao interesse público.
Exemplo prático:
Um Assistente Público lotado na Secretaria de Saúde é redistribuído para a Secretaria de Educação, mantendo o mesmo cargo e vencimentos, por necessidade da administração.
Alternativa correta: D) da redistribuição.
Cabe nessa situação pois envolve mudança de cargo e servidor entre órgãos do mesmo Poder, mantendo atribuições, escolaridade, vencimentos e interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aproveitamento: É o retorno do servidor colocado em disponibilidade (não há deslocamento entre órgãos).
B) Reversão: Restaura servidor aposentado à atividade.
C) Recondução: Retorno ao cargo anterior após reintegração ou inabilitação em estágio probatório, sem deslocar o cargo.
E) Substituição: Situação em que servidor ocupa temporariamente o lugar de outro afastado.
Pegadinha: O enunciado cita “com o respectivo cargo”, palavra-chave que afasta recondução, reversão e substituição, pois nesses institutos não há transferência do cargo dentre órgãos.
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Art. 35 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
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