Assinale a alternativa que indica corretamente o dispositiv...
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar o instrumento legal que permite ao proprietário construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), mediante contrapartida ao Poder Executivo Municipal, até o máximo permitido na zona pelo Plano Diretor de Bombinhas.
Legislação aplicável:
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), art. 28: “O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.”
Plano Diretor de Bombinhas (Lei Complementar nº 1/2007), art. 65: “O impacto da Outorga Onerosa do Direito de Construir deverá ser controlado permanentemente pelo Poder Executivo Municipal...”
Tema central: O tema é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento da política urbana que permite adquirir, mediante pagamento à municipalidade, o direito de construir acima do potencial básico estabelecido pelo zoneamento urbano.
Exemplo prático: Se o Coeficiente de Aproveitamento Básico permite construir até 1.000 m² e o máximo permitido na zona é 1.500 m², o proprietário pode pagar ao município para construir esses 500 m² adicionais, respeitando o Plano Diretor.
Justificativa da alternativa correta (D): Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento previsto no Estatuto da Cidade (art. 28) e explicitamente adotado pelo Plano Diretor de Bombinhas. Ele exige contrapartida financeira, tornando viável a ampliação construtiva de acordo com critérios técnicos e legais.
Análise das demais alternativas:
- A) Direito de Preferência: Instrumento que garante ao Poder Público prioridade na aquisição de imóveis urbanos para fins de interesse público, não autoriza construir acima do CAB.
- B) Utilização Compulsória: Refere-se à obrigatoriedade de utilização do solo urbano subutilizado, sem relação com construção além do básico.
- C) Operações Urbanas Consorciadas: Embora possam prever aumento potencial construtivo, abrangem projetos específicos de transformação urbana, não o direito geral mediante contrapartida.
- E) Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano: Termo genérico, não identifica o instrumento exato exigido.
Pontos de atenção: O termo “mediante contrapartida” é a chave que remete à outorga onerosa. Fique atento para não confundir com outros instrumentos urbanos.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva destaca que a outorga onerosa fomenta a redistribuição dos benefícios da urbanização, e Nabil Bonduki orienta sua implementação transparente.
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Assertiva correta: D.
L10257:
“Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. [...]”
Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal,com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Outorga Onerosa do Direito de Construir: O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Direito de preferência:O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Das operações urbanas consorciadas: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
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