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Q3880117 Pedagogia
Em consonância com o que traz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança. À luz desta definição, são aspectos das barreiras atitudinais:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado exigia identificar, na LBI, a definição de barreiras atitudinais. O art. 3º, IV, e, descreve essa categoria como atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, o que corresponde à alternativa E.

Tema central: Barreiras atitudinais na LBI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque descreve barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Pela LBI, isso corresponde a barreiras urbanísticas, não a barreiras atitudinais.
B
Errada
Incorreta porque trata de barreiras existentes nos edifícios públicos e privados. Essa é a categoria de barreiras arquitetônicas, distinta da barreira atitudinal.
C
Errada
Incorreta porque se refere a barreiras existentes nos sistemas e meios de transporte. A LBI classifica isso como barreiras nos transportes, não como barreiras atitudinais.
D
Errada
Incorreta porque reproduz a definição de barreiras nas comunicações e na informação: entraves que dificultam ou impossibilitam a expressão ou o recebimento de mensagens e informações por sistemas de comunicação e tecnologia da informação. Embora possa haver comportamento humano envolvido, o núcleo da classificação legal aqui é comunicação e informação, não atitude social.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a definição legal de barreiras atitudinais na Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, alínea e. O critério técnico aqui é de classificação legal: barreira atitudinal não é obstáculo físico, arquitetônico, de transporte ou de comunicação, mas sim atitude ou comportamento que impeça ou prejudique a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi trocar espécies legais de barreiras da LBI com redações muito próximas, especialmente induzindo confusão entre barreira atitudinal e barreira nas comunicações e na informação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir uma espécie de barreira da LBI, resolva por classificação legal específica, não por associação intuitiva com acessibilidade em geral.
  • Se a descrição falar de vias e espaços públicos, pense em barreira urbanística; se falar de edifícios, arquitetônica; se falar de transporte, barreira nos transportes; se falar de mensagens, informação e tecnologia, barreira nas comunicações e na informação.
  • Para barreira atitudinal, procure como núcleo da definição atitudes ou comportamentos que prejudiquem a participação social em igualdade de condições e oportunidades.

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