Sobre os dispositivos legais acerca da prisão preventiva e d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 317: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."
- Quando a questão cobrar prisão preventiva, confira a redação exata dos arts. 311, 312, 316 e 317 do CPP; pequenas trocas de expressão podem tornar a alternativa errada.
- No art. 312, não aceite formulação que troque "indício suficiente de autoria" por "prova de autoria" ou que omita o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- Apresentação espontânea do acusado não impede preventiva; esse ponto é expresso no art. 317 do CPP.
- Revogação da preventiva não torna impossível nova decretação: o art. 316 admite nova prisão se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Comentários
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De acordo com o art. 317 do Código de Processo Penal (CPP):
Ou seja, mesmo que o acusado se apresente voluntariamente, o juiz pode decretar a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais (art. 312 do CPP)
O erro da B está em dizer que precisa ter prova da existência do crime (até aqui, está correto) e de sua (autoria), sendo que para a autoria somente é necessário indícios, e não a prova. Portanto, "Exige prova da materialidade (crime) e indícios suficientes de autoria"
Correto coleguinhas??
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