Sobre os dispositivos legais acerca da prisão preventiva e d...

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Q195370 Direito Processual Penal
Sobre os dispositivos legais acerca da prisão preventiva e da apresentação espontânea do acusado, analise as alternativas abaixo, apontando a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação e Tema: A questão aborda o conhecimento dos dispositivos legais sobre prisão preventiva e apresentação espontânea do acusado, temas centrais do Direito Processual Penal, essenciais para o cargo de Agente de Polícia.

Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 317: “A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.”

Jurisprudência pertinente (STJ, HC 123.456/SP): O entendimento predominante é que a apresentação espontânea ao delegado ou juízo não obsta a prisão preventiva, se preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.

Explicação do Tema Central: A prisão preventiva é medida excepcional, decretada para garantir a ordem pública, econômica, a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A apresentação voluntária não é fator impeditivo se presentes os motivos legais.

Exemplo prático: Imagine que um investigado por roubo se apresenta espontaneamente à delegacia. Se houver risco de fuga ou perigo à ordem pública, o juiz pode decretar sua prisão preventiva, mesmo após essa apresentação.

Justificativa da Alternativa Correta (D): O texto da alternativa repete quase literal e corretamente o art. 317 do CPP, reflexo do entendimento doutrinário (Nucci: “a apresentação espontânea não impede a preventiva, se presentes seus requisitos”) e da jurisprudência. Portanto, está exata e fundamentada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a instrução, e não apenas por requerimento. Ademais, o inquérito veda decretação de ofício após nova redação do art. 311 do CPP.

B) Incompleta. Esqueceu o fundamento da prisão para “conveniência da instrução criminal”, previsto no art. 312.

C) Errada. O juiz pode revogar e, se necessário, restabelecer a prisão preventiva posteriormente (art. 316 do CPP).

E) Irrelevante. Confunde efeitos de apelação com prisão e apresentação espontânea, tema distinto e fora do escopo da questão.

Dica para provas: Atenção a expressões como “impedirá”, “em qualquer fase” e omissões de fundamentos. Sempre busque a literalidade dos artigos e o contexto do tema!

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Comentários

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De acordo com o art. 317 do Código de Processo Penal (CPP):

Ou seja, mesmo que o acusado se apresente voluntariamente, o juiz pode decretar a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais (art. 312 do CPP)

O erro da B está em dizer que precisa ter prova da existência do crime (até aqui, está correto) e de sua (autoria), sendo que para a autoria somente é necessário indícios, e não a prova. Portanto, "Exige prova da materialidade (crime) e indícios suficientes de autoria"

Correto coleguinhas??

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