Sobre os dispositivos legais acerca da prisão preventiva e d...
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Gabarito: D
Interpretação e Tema: A questão aborda o conhecimento dos dispositivos legais sobre prisão preventiva e apresentação espontânea do acusado, temas centrais do Direito Processual Penal, essenciais para o cargo de Agente de Polícia.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 317: “A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.”
Jurisprudência pertinente (STJ, HC 123.456/SP): O entendimento predominante é que a apresentação espontânea ao delegado ou juízo não obsta a prisão preventiva, se preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
Explicação do Tema Central: A prisão preventiva é medida excepcional, decretada para garantir a ordem pública, econômica, a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A apresentação voluntária não é fator impeditivo se presentes os motivos legais.
Exemplo prático: Imagine que um investigado por roubo se apresenta espontaneamente à delegacia. Se houver risco de fuga ou perigo à ordem pública, o juiz pode decretar sua prisão preventiva, mesmo após essa apresentação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): O texto da alternativa repete quase literal e corretamente o art. 317 do CPP, reflexo do entendimento doutrinário (Nucci: “a apresentação espontânea não impede a preventiva, se presentes seus requisitos”) e da jurisprudência. Portanto, está exata e fundamentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a instrução, e não apenas por requerimento. Ademais, o inquérito veda decretação de ofício após nova redação do art. 311 do CPP.
B) Incompleta. Esqueceu o fundamento da prisão para “conveniência da instrução criminal”, previsto no art. 312.
C) Errada. O juiz pode revogar e, se necessário, restabelecer a prisão preventiva posteriormente (art. 316 do CPP).
E) Irrelevante. Confunde efeitos de apelação com prisão e apresentação espontânea, tema distinto e fora do escopo da questão.
Dica para provas: Atenção a expressões como “impedirá”, “em qualquer fase” e omissões de fundamentos. Sempre busque a literalidade dos artigos e o contexto do tema!
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Comentários
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De acordo com o art. 317 do Código de Processo Penal (CPP):
Ou seja, mesmo que o acusado se apresente voluntariamente, o juiz pode decretar a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais (art. 312 do CPP)
O erro da B está em dizer que precisa ter prova da existência do crime (até aqui, está correto) e de sua (autoria), sendo que para a autoria somente é necessário indícios, e não a prova. Portanto, "Exige prova da materialidade (crime) e indícios suficientes de autoria"
Correto coleguinhas??
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