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Q1036162 Direito Constitucional
Leia o texto abaixo.
“Em sentido lato, ou seja, mais abrangente, a expressão interesses coletivos refere-se a interesses transindividuais, de grupos, classes ou categorias de pessoas. Nessa acepção larga é que a Constituição se referiu a direitos coletivos em seu Título II, ou a interesses coletivos, em seu art. 129, III; (...).” (MAZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros. São Paulo: Saraiva, 2006.)
Em relação aos direitos fundamentais coletivos, inclusive os remédios constitucionais para sua defesa em juízo, assinale a assertiva INCORRETA.
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