Em fiscalização de rotina, condutor profissional com regist...

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Q3836484 Legislação de Trânsito
Em fiscalização de rotina, condutor profissional com registro de "Exerce Atividade Remunerada" solicita orientação sobre o risco de suspensão por pontuação e sobre a possibilidade de realizar curso preventivo. Considerando a disciplina vigente sobre o sistema de pontuação para condutores profissionais, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTB, art. 261, I, c e § 5º: "I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;" e "§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran." Como o enunciado trata de condutor profissional com registro de atividade remunerada, aplica-se essa regra especial: suspensão aos 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações, e faculdade de curso preventivo aos 30 pontos, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Pontuação do motorista profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque o condutor com registro de atividade remunerada não segue a mesma regra variável do condutor comum; o art. 261, § 5º, fixa para ele o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Segundo, porque o curso preventivo é facultado quando atingir 30 pontos em 12 meses, sem exigência legal de instauração prévia do processo administrativo de suspensão.
B
Errada
Está errada porque o CTB, na base fornecida, não prevê conversão da suspensão por pontuação do motorista profissional em advertência mediante requerimento, nem condiciona qualquer efeito à prova de ausência de acidentes. A consequência afirmada na alternativa não tem previsão legal na regra aplicável.
C
Errada
Está errada porque contradiz diretamente o art. 261, § 5º. A suspensão do condutor profissional ocorre independentemente da natureza das infrações cometidas, de modo que não exige infração gravíssima. Além disso, o curso preventivo não é compulsório e tampouco ocorre aos 25 pontos; a lei prevê faculdade ao atingir 30 pontos em 12 meses.
D
Certa
A alternativa D reproduz a disciplina especial do art. 261, § 5º, do CTB para quem exerce atividade remunerada ao veículo: esse condutor não segue a lógica variável geral de 20/30/40 pontos, mas sim o limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações. Também está correta ao afirmar a possibilidade de optar por curso preventivo quando alcançar 30 pontos no mesmo período. Quanto ao efeito sobre a pontuação, a base informa que o regime legal do curso preventivo/reciclagem admite a eliminação dos pontos para contagem subsequente após conclusão com aproveitamento satisfatório, razão pela qual o núcleo jurídico da alternativa coincide com a regra vigente.
E
Errada
Está errada porque o art. 261, § 5º, não restringe o cômputo da pontuação às infrações praticadas durante o exercício da atividade profissional. A regra incide sobre o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e sobre a pontuação do infrator, sem excluir infrações cometidas em condução particular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de pontuação do condutor comum e a regra especial do motorista que exerce atividade remunerada, além de induzir erro ao sugerir exigência de infração gravíssima, processo prévio de suspensão ou limitação das infrações ao exercício profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, procure primeiro a regra especial do art. 261, § 5º, antes de aplicar a faixa geral de pontuação.
  • Para motorista profissional, memorize o binômio legal decisivo: 40 pontos para suspensão e 30 pontos para faculdade de curso preventivo, ambos em 12 meses.
  • Quando a alternativa condicionar a suspensão do profissional à natureza da infração, elimine-a se contrariar a expressão legal "independentemente da natureza das infrações cometidas".

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Comentários

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Em tudo daí graças!!!

Rv

Art. 261. ....

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o  caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  do inciso I do  caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. 

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