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Q3994514 Direito Administrativo

De acordo com a Lei Orgânica do município de Guarujá do Sul/SC, as entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em:



I. Autarquia e empresa pública.


II.Sociedade de economia mista e fundação pública.


III.Estatal e autarquia.


IV.Fundação pública e estatal.



Estão corretos:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul/SC, art. 79, § 2º: "As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em: I – autarquia; II – empresa pública; III – sociedade de economia mista; IV – fundação pública." A questão cobra essa classificação literal; por isso, estão corretos apenas os itens I e II.

Tema central: Administração indireta municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui o item III. Embora “autarquia” conste do art. 79, § 2º, “estatal” não é espécie listada pela Lei Orgânica como classificação autônoma da Administração Indireta. O erro jurídico está no confronto com a enumeração taxativa do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os itens I e II, e esses dois itens correspondem exatamente às espécies previstas de forma expressa e taxativa no art. 79, § 2º, da Lei Orgânica municipal: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública. O critério decisivo é a coincidência integral entre os itens e o rol legal.
C
Errada
Está incorreta porque inclui o item IV. O art. 79, § 2º, prevê “fundação pública”, mas não prevê “estatal” como categoria classificatória autônoma. Assim, o item IV é juridicamente incompatível, ainda que contenha uma expressão correta ao lado de outra não prevista no rol legal.
D
Errada
Está incorreta porque se apoia exclusivamente nos itens III e IV, ambos contaminados pelo mesmo vício: o uso de “estatal” como se fosse espécie da Administração Indireta. A Lei Orgânica municipal não menciona “estatal” no rol do art. 79, § 2º, razão suficiente para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou espécies legais expressas por uma expressão genérica, “estatal”, para induzir confusão entre classificação literal da Lei Orgânica e linguagem administrativa ampla.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir classificação “de acordo com” uma lei específica, confronte as opções com o rol literal do dispositivo.
  • Se a norma traz enumeração expressa das espécies, trate o rol como taxativo para fins de prova.
  • Desconfie de termos genéricos que substituem categorias legais específicas, como ocorreu com “estatal”.

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