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Q1007597 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

A Lei Municipal nº 13.908, de 19 de dezembro de 2011, destaca, em seu Art. 2º, que toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais pode ser enquadrada como ato de maus-tratos. Acerca do assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Manter animais sem abrigo ou em situações que ocasionem desconforto físico podem ser considerados como atos de maus-tratos, porém não preveem punição ao infrator.

( ) A eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional não é considerada ato de maus-tratos contra animais.

( ) Propiciar a morte rápida ao animal é enquadrado como ato de maus-tratos, mesmo em casos em que a eutanásia seja necessária.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

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Tema central: O foco da questão é a configuração de maus-tratos a animais conforme a Lei Municipal nº 13.908/2011 de Curitiba, exigindo do candidato habilidade para identificar situações específicas enquadradas como maus-tratos e suas consequências legais.

Análise das afirmativas:

1ª afirmativa: “Manter animais sem abrigo ou em situações que ocasionem desconforto físico podem ser considerados como atos de maus-tratos, porém não preveem punição ao infrator.”
FALSA. O Art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº 13.908/2011 estabelece que é maus-tratos manter animais sem abrigo ou em locais inadequados. Além disso, o Art. 4º prevê punição ao infrator: “O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.”

2ª afirmativa: “A eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional não é considerada ato de maus-tratos contra animais.”
FALSA. O Art. 3º, inciso IX é claro: “São considerados maus-tratos aos animais: eliminar cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional.”

3ª afirmativa: “Propiciar a morte rápida ao animal é enquadrado como ato de maus-tratos, mesmo em casos em que a eutanásia seja necessária.”
VERDADEIRA parcialmente. O Art. 3º, inciso VIII classifica a morte intencional como maus-tratos exceto nos casos de eutanásia justificada. Portanto, se for por necessidade justificada (eutanásia), não é maus-tratos; caso contrário, é.

Alternativa correta: B) F – F – V.

Exemplo prático: Caso um tutor deixe um cão sem abrigo adequado, submetendo-o a frio e chuva, estará cometendo maus-tratos conforme a lei e estará sujeito a punição. Se for feita a eliminação de cães saudáveis para controle populacional, isso constitui maus-tratos. Já a eutanásia só é isenta de punição quando há justificativa técnica (exemplo: sofrimento irreversível do animal).

Pegadinha da questão: Atenção aos termos “não preveem punição” e “não é considerada ato de maus-tratos”; a lei é taxativa nesses pontos, diferencie sempre exceções literais.

Jurisprudência e doutrina: O STF (ADI 1856) reforça o dever de proteção animal. Edna Cardozo Dias (“A Tutela Jurídica dos Animais”) destaca a criminalização dos maus-tratos e a importância da interpretação protetiva da lei.

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