À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Le...
À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no exterior podem constituir ou participar
do capital, ou do aumento do capital, de pessoas
jurídicas de direito privado constituídas mediante
as leis brasileiras, para operar planos privados de
assistência à saúde.