À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Le...
À luz das disposições previstas na Lei n.º 9.656/98 e na Lei n.º 9.961/2000, julgue o item.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no exterior podem constituir ou participar
do capital, ou do aumento do capital, de pessoas
jurídicas de direito privado constituídas mediante
as leis brasileiras, para operar planos privados de
assistência à saúde.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender as disposições das Leis n.º 9.656/98 e 9.961/2000, que regulam os planos de saúde no Brasil e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A questão aborda a possibilidade de participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de empresas que operam planos de saúde no Brasil.
De acordo com a Lei n.º 9.656/98, há previsão expressa que permite essa participação, desde que observadas as normas legais brasileiras e a regulamentação da ANS.
Por exemplo, uma empresa de saúde americana pode investir em uma operadora de plano de saúde brasileira, desde que cumpra as exigências estabelecidas pela legislação nacional e pela ANS. Isso é relevante para atrair investimentos estrangeiros e fomentar o setor de saúde suplementar no país.
A alternativa correta é C - certo, pois a legislação permite essa participação estrangeira no capital das operadoras de planos de saúde.
Não há alternativas adicionais para análise, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Uma pegadinha potencial é o enunciado mencionar pessoas físicas ou jurídicas "residentes ou domiciliadas no exterior". O aluno deve lembrar que a legislação brasileira permite tal participação, desde que em conformidade com as normas locais.
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Gabarito está certo.
Lei n.º 9.656/98. Art. 1. § 3 As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde
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