Caio requereu, como tutela provisória de urgência, em caráte...

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Ano: 2018 Banca: IBFC Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Q1205285 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio requereu, como tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, o bloqueio de cem mil reais, na conta-corrente de Tício, a título de garantia para a eventual procedência de pedido de condenação pecuniária em face do mesmo, tendo o juiz deferido a medida, que não foi impugnada. Em seguida, o juiz considerou estabilizada a demanda e extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Em relação ao caso descrito, pode-se afirmar que:
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