João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis...
Considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPVA poderá incidir sobre a propriedade
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1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a incidência do IPVA após a EC 132/2023, especialmente sobre veículos terrestres, aquáticos e tratores agrícolas. A base legal está na Constituição Federal, art. 155, §6º, III, 'd':
"...incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: ...d) tratores e máquinas agrícolas."
2. Tema e Estratégia de Prova
A questão exige atenção ao novo alcance do IPVA definido pela Reforma Tributária, que ampliou sua incidência para veículos aquáticos e aéreos, porém manteve a exceção para tratores e máquinas agrícolas.
3. Exemplo Prático
Suponha que Carlos tenha um carro, uma moto, um trator agrícola e um jet-ski. Paga IPVA pelos dois primeiros e pelo jet-ski, mas não pelo trator destinado à agricultura.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque:
- O IPVA incide sobre automóveis (terrestres) e lanchas (aquáticos), conforme a CF/88, art. 155, §6º.
- Por expressa exceção constitucional, tratores de uso agrícola não são tributados.
5. Por que as Demais Estão Incorretas?
- B: Erra ao excluir a lancha que passou a ser tributada.
- C: Incorre ao incluir o trator, imune por destinação agrícola.
- D: Equívoco ao considerar só a lancha, ignorando automóveis.
- E: Erra ao incluir o trator (isento) e excluir a lancha (tributável).
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 379.572) antes da EC 132/2023 restringia o IPVA a veículos terrestres; a reforma ampliou para aquáticos e aéreos. Hugo de Brito Machado demonstra essa evolução, salientando que as exceções persistem.
Atenção às pegadinhas:
Não confunda a nova abrangência do IPVA com revogação das exceções expressas aos tratores agrícolas.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
III - propriedade de veículos automotores.
(...)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
(...)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas.
Gabarito A
Gabarito A.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas na incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o IPVA incidia apenas sobre veículos automotores terrestres, como automóveis e motocicletas. Com a reforma, a base de incidência foi ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos.
No entanto, a emenda prevê exceções específicas para a incidência do IPVA. Entre essas exceções estão os tratores e máquinas agrícolas, que continuam isentos do imposto.
Diante disso, considerando a frota de João, o IPVA incidirá sobre os três automóveis e a lancha de uso particular, não incidindo sobre o trator utilizado em atividades agrícolas.
CF88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)III - propriedade de veículos automotores.(...)
§ 6º O imposto previsto no inciso III: (...)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas.
Observações adicionais:
Apesar da isenção do IPVA, agricultores precisam registrar seus tratores e máquinas agrícolas no Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), em vigor desde outubro de 2022. O objetivo desse registro é garantir a propriedade do veículo, a segurança na comercialização e aprimorar a rastreabilidade e fiscalização para prevenir furtos e roubos.
O Renagro, estabelecido pelo decreto n.º 11.014/2022, é similar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mas com a vantagem de não exigir emplacamento em tratores e colheitadeiras.
Precisa:
a) Registrar, sem custo.
Não precisa:
a) Pagar IPVA *
b) Emplacar
Objetivo: Incentivar a produção agrícola, um setor fundamental para a economia brasileira.
* As máquinas agrícolas têm direito à isenção se operarem dentro da propriedade, mas se precisarem trafegar em vias públicas para atividades específicas, o proprietário deve solicitar o reconhecimento da isenção digitalmente na Secretaria da Fazenda.
Fonte: https://news.shopdoagro.com.br/devo-pagar-ipva-das-maquinas-agricolas-e-trator-em-2024-veja/
IPVA:
→ Veículo elétrico ou menos poluente pode pagar menos IPVA,
→ veículo poluente ou de luxo pode pagar mais.
O IPVA vai valer também para lanchas, iates, jatinhos, helicópteros etc.,
algo que antes não existia.
Mas não vale para:
- tratores e máquinas agrícolas;
- aviões usados em agricultura;
- embarcações de pesca.
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