Em relação às transgressões disciplinares militares, assinal...

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Q515930 Legislação Estadual
Em relação às transgressões disciplinares militares, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual de Pernambuco nº 11.817/2000, art. 14: “Art. 14. Considera-se praticada a transgressão disciplinar militar no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” A alternativa C contrariou essa redação literal ao mencionar apenas o momento da ação, razão pela qual foi tida como incorreta pelo gabarito oficial.

Tema central: Tempo da transgressão
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A alternativa corresponde, em seu núcleo, ao art. 13 da Lei Estadual nº 11.817/2000: “Art. 13. Transgressão disciplinar Militar, para os fins deste Código, é toda ação ou omissão praticada por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido, constituindo-se em manifestações elementares e simples que não possam ser tipificadas como crime ou contravenção.” O item reproduz esse conceito jurídico legal.
B
Errada
O item não foi tratado como a incorreta pelo gabarito oficial, embora haja divergência terminológica ao empregar “Código Penal Militar” em vez de “deste Código”. No conteúdo material, ele acompanha o art. 13, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.817/2000: “Parágrafo único. As transgressões disciplinares militares são as previstas na Parte Especial deste Código, sem prejuízo de outras definidas em lei ou regulamento, devendo sua aplicação, necessariamente motivada, considerar sempre a natureza e a gravidade da infração.” A base decisória adotada fixou C como a única alternativa incorreta.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco adotou expressamente, no art. 14, o critério do momento da ação ou da omissão. A omissão integra o suporte legal da regra e não pode ser retirada. Ao reduzir a disciplina legal apenas à ação, a alternativa alterou o conteúdo normativo decisivo e ficou incompatível com a lei estadual.
D
Errada
Não é a incorreta. A alternativa reproduz o regime do art. 18 e do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.817/2000: “Art. 18. Diz-se da transgressão disciplinar militar: I - consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua tipificação: e II - tentada, quando, iniciada a execução, a mesma não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do transgressor. Parágrafo único. Salvo dispositivo em contrário, pune-se a tentativa com a pena mínima prevista para a transgressão consumada ou com uma pena alternativa.” Portanto, o item está juridicamente alinhado ao Código Disciplinar.
E
Errada
O item também não foi tratado como a incorreta pelo gabarito oficial, embora haja divergência terminológica ao empregar “Código Penal Militar” em vez de “deste Código”. No núcleo material, corresponde ao art. 16 da Lei Estadual nº 11.817/2000: “Art. 16. Ficam sujeitos ao regime disciplinar deste Código os militares estaduais agregados, nas condições estabelecidas pelo Estatuto dos Militares de Pernambuco, assim como os que estiverem à disposição de órgãos públicos civis, exercendo cargos ou funções considerados como de natureza ou interesse militar, na forma da legislação especifica ou peculiar.” A base decisória fixou que a incorreção decisiva está em C, pela supressão de “ou da omissão”.
Pegadinha da questão
A banca explorou uma supressão mínima, mas decisiva, na alternativa C: retirou “ou da omissão” do art. 14. Além disso, misturou o Código Disciplinar estadual com a expressão “Código Penal Militar” em B e E, criando confusão terminológica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definição legal de tempo, consumação ou conceito disciplinar, confira a literalidade completa do dispositivo; uma expressão omitida pode invalidar o item.
  • Em legislação estadual militar, diferencie o Código Disciplinar do Código Penal Militar; troca de referência normativa é sinal de alerta.
  • Se o gabarito oficial já estiver fixado, identifique qual vício textual é objetivamente incompatível com a lei e resolve a questão sem depender de interpretação ampliativa.

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Comentários

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o cpm só trata de crimes, não é birpatite, logo a letra b 

estaria errada, não entendi.

Também entendi a B como errada!Não sei o que deu nisso ai nao

desde quando o CPM trata de transgressões disciplinares ? 

O ERRO SE ENCONTRA NO FATO DELE MENCIONAR SOMENTE A AÇÃO, SENDO QUE DEVERIA TER TRATADO TBM DA OMISSÃO.

Desde que eu saiba o CPM n trata de transgressão disciplinar.

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