Em relação às transgressões disciplinares militares, assinal...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Estadual de Pernambuco nº 11.817/2000, art. 14: “Art. 14. Considera-se praticada a transgressão disciplinar militar no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” A alternativa C contrariou essa redação literal ao mencionar apenas o momento da ação, razão pela qual foi tida como incorreta pelo gabarito oficial.
- Quando a questão cobrar definição legal de tempo, consumação ou conceito disciplinar, confira a literalidade completa do dispositivo; uma expressão omitida pode invalidar o item.
- Em legislação estadual militar, diferencie o Código Disciplinar do Código Penal Militar; troca de referência normativa é sinal de alerta.
- Se o gabarito oficial já estiver fixado, identifique qual vício textual é objetivamente incompatível com a lei e resolve a questão sem depender de interpretação ampliativa.
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Comentários
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Também entendi a B como errada!Não sei o que deu nisso ai nao
desde quando o CPM trata de transgressões disciplinares ?
O ERRO SE ENCONTRA NO FATO DELE MENCIONAR SOMENTE A AÇÃO, SENDO QUE DEVERIA TER TRATADO TBM DA OMISSÃO.
Desde que eu saiba o CPM n trata de transgressão disciplinar.
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