Com base no pronunciamento técnico Contabilidade para Pequen...
Em determinadas situações, o investimento em entidades coligadas deve ser feito, necessariamente, pelo método da equivalência patrimonial, enquanto em outras, a empresa investidora poderá optar entre o método do custo, o método do valor justo ou o método da equivalência patrimonial.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C) Certo
1. Tema central e relevância:
A questão aborda os métodos de avaliação de investimentos em coligadas segundo a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), baseada no pronunciamento técnico (ITG 1000 / CPC PME). Dominar esses métodos é fundamental para o cargo de Analista Judiciário – Contabilidade, pois envolve análise de demonstrações e correta classificação contábil.
2. Tópico teórico resumido:
Investimentos em coligadas referem-se à participação em empresas onde há influência significativa, mas não controle total. Segundo a norma brasileira (CPC PME, capítulo 14) e internacional (IFRS for SMEs Section 14), são permitidos três métodos de avaliação para investimentos em coligadas por PMEs:
- Método do custo: reconhecimento inicial ao custo, ajustado por perdas no valor recuperável.
- Método do valor justo: reconhecimento pelo valor de mercado, com variações reconhecidas no resultado.
- Método da equivalência patrimonial (MEP): o investimento é ajustado conforme a participação nos lucros/prejuízos da investida.
Em determinadas situações – como quando a empresa é controlada, ou coligada com influência significativa (exceto pelas PMEs), o uso do MEP é obrigatório (conforme CPC 18 para companhias abertas, por exemplo). Em outras situações, existe a possibilidade de escolha do método, observando sempre as normas aplicáveis à categoria da empresa.
3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está certa porque corretamente aponta que, em algumas situações, o uso do MEP é obrigatório; em outras, a entidade pode optar entre custo, valor justo ou MEP, conforme regras específicas do CPC PME e legislações societárias correlatas (CPC PME Seções 14 e 15; CPC 18).
4. Estratégias de interpretação:
Observe termos como "necessariamente" ou "poderá optar", pois eles indicam quando há obrigatoriedade ou discricionariedade na escolha dos métodos. Atenção aos contextos: para PMEs há opções; para empresas maiores, usualmente há obrigatoriedade do MEP.
Fontes: CPC PME, Seção 14; CPC 18; Lei 6.404/76.
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Comentários
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Certo
Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
"O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades
coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária
brasileira vier a permitir outras alternativas que não a (b) a seguir:
(a) o método do custo descrito no item 14.5.
(b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8.
(c) o método do valor justo descrito no item 14.9"
Não concordo com o gabarito, a lei á clara e não há opção quanto a escolha por esse ou aquele método. Deve-se respeitar a lei de acordo com o grau de investimento.
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