A Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional nº ...
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Mesma regra de repartição de receita do IR e IPI pela União. FGV adora cobrar isso em questão da EC 132/2023
Art 159 I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50%, da seguinte forma:
a) 21,5% Fundo de Participação dos Estados
b) 22,5% Fundo de Participação dos Municípios
c) 3% para programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
d) 1% para FPM, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano
e) 1% para FPM, que será entregue no primeiro decênio do mês de julho de cada ano
f) 1% para FPM, que será entregue no primeiro decênio do mês de setembro de cada ano
Total Municípios: 22,5% +1%+1%+1% = 25,5%
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