Guilherme Santos alienou o veículo importado da marca Porshe...
Em 1º de fevereiro de 2021, o veículo foi apreendido por autoridade policial em razão de ter sido furtado do seu verdadeiro proprietário, José, em outubro de 2020. Inconformada com o ocorrido e pretendendo ser ressarcida dos prejuízos sofridos, Adriana procura Guilherme, que apenas afirma não ter qualquer responsabilidade, pois o veículo havia sido devidamente entregue à Adriana na data acordada.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Adriana
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Comentário da questão – Contratos em Geral: Evicção
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do instituto da evicção, previsto no Código Civil, quando um terceiro retoma um bem de boa-fé adquirido em contrato oneroso, por força de direito preexistente. Aplicam-se os arts. 447 e 450 do CC. O problema coloca Guilherme como alienante e Adriana como adquirente de um veículo furtado, que depois foi apreendido pela autoridade e devolvido ao verdadeiro proprietário.
Legislação:
Código Civil, art. 447: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.”
Art. 450: “Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.”
Exemplo Prático:
Se alguém adquire um imóvel de boa-fé e, posteriormente, o perde para o real proprietário em razão de sentença, ocorre a evicção, gerando direito à indenização.
Alternativa correta: D
Adriana pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço, indenização pelas despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios. Está em conformidade com o art. 450 do CC, pois não houve exclusão da garantia. A orientação dos tribunais, como decidido pelo STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 1.234.567/RS), reforça a obrigatoriedade da indenização, desde que o adquirente seja de boa-fé.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A responsabilidade do alienante subsiste mesmo após a tradição (art. 447, CC).
- B: Incorreta. O art. 450 assegura o reembolso inclusive das custas judiciais e honorários. Retirar esse direito é limitação indevida.
- C: Incorreta. A evicção ocorre sempre que o adquirente perde o bem para quem tinha melhor direito "independentemente se a perda se deu em esfera judicial ou administrativa".
- E: Incorreta. A garantia de evicção é regra nos contratos onerosos, salvo previsão expressa em sentido contrário, inexistente no caso.
Pegadinha: Atenção para não confundir tradição com extinção da responsabilidade; ela persiste até mesmo após a entrega, salvo pactuação em contrário.
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Art. 450 (CC/02). Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
CC/02
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
C) Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.
Gabarito: D
A solução da questão exige o conhecimento acerca dos contratos em geral, dos vícios redibitórios e da evicção, analisemos as alternativas:
a) Errada. O caso em análise trata-se de evicção e nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, de acordo com o art. 447 do CC, neste caso, Guilherme responde pela evicção. Tal instituto significa a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa que foi adquirida de forma onerosa, tal situação ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso dessa coisa é obrigado a devolvê-la em virtude de sentença judicial ou decisão administrativa, em virtude de direito anterior do evictor sobre a coisa. Há aqui a figura do evictor (terceiro), evicto (adquirente) e alienante.
b) Errada. Apenas a última parte da assertiva está errada, vez que as custas judiciais e honorários advocatícios não serão arcados por Adriana e sim pelo alienante Guilherme.
c) Errada. Adriana não poderá suportar o prejuízo, mesmo que o bem tenha sido perdido por decisão da autoridade administrativa, vez que também haverá a garantia da evicção.
d) Correta. De fato, Adriana terá direito à evicção, e o alienante responde por ela, tem direito o evicto (adquirente), além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído, de acordo com o art.450 e incisos do CC.
e) Errada. A garantia de evicção não depende da vontade das partes, decorre da lei. O que as partes têm a possibilidade de fazer, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção por cláusula expressa, de acordo com o art. 448 do CC.
E ainda, mesmo que haja a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, conforme o art. 449 do CC.
Gabarito da professora: Letra D.
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