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Q3911495 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;". A alternativa A coincide com essa definição normativa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde, em essência, à definição legal de Região de Saúde prevista expressamente no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O critério decisivo da questão era identificar o conceito normativo literal introduzido pelo decreto para a organização regional do SUS.
B
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 33, dispõe: "Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde." E o art. 34 estabelece: "Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários." Portanto, o COAP é tratado como instrumento de firmamento do acordo de colaboração para organizar e integrar ações e serviços na Região de Saúde. A afirmação de que seria mera adesão voluntária e de assinatura facultativa não decorre do texto normativo e desfigura sua função jurídica.
C
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, prevê expressamente: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Logo, a alternativa erra ao afirmar exclusividade de apenas duas portas de entrada, porque o rol legal inclui também atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
D
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 7º, estabelece: "Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores." O critério jurídico aqui é a estrutura regional e interfederativa das RAS. Não há no decreto previsão de que elas sejam compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde, nem exclusão de serviços municipais ou privados. A alternativa introduz restrição não prevista no texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que praticamente reproduz a literalidade do art. 2º, I, com outras que inserem restrições ou qualificações não previstas no decreto: exclusividade nas portas de entrada, caráter meramente facultativo do COAP e limitação estadual das RAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa coincide com a redação normativa, especialmente nos arts. 2º e 9º.
  • Desconfie de palavras como "exclusivamente", "apenas" e "facultativa" quando o decreto traz rol mais amplo ou disciplina institucional específica.
  • Para COAP e RAS, identifique a lógica interfederativa do decreto: organização regional pactuada entre entes, e não arranjo restrito à esfera estadual.

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