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Q370015 Direito do Trabalho
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Comentário Gabaritado – Direito do Trabalho: Relações Laborais

Tema central: A questão aborda elementos essenciais da relação de emprego, especialmente os requisitos previstos no art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Fundamentação Legal:
CLT, art. 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Explicação do Tema:
Relação de emprego exige não eventualidade, mas aquilo NÃO significa prestar serviço diária ou frequentemente; basta ser reiterado e integrar o ciclo produtivo do empregador. O elemento da subordinação é jurídico, não meramente econômico: trata-se do poder de direção, comando, fiscalização e disciplina do empregador.

Exemplo prático:
Um trabalhador que presta serviço todos os sábados como garçom em um restaurante, de forma regular, com subordinação e salário, pode ser considerado empregado.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A prestação de serviço uma vez por semana não descaracteriza a não eventualidade se houver continuidade e inserção no ciclo produtivo. A jurisprudência do TRT-3 (Ex: RO-17049/97) reforça que a habitualidade pode se dar em períodos semanais. O número de dias não é o determinante; o essencial é a regularidade e integração à atividade econômica do empregador.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta! A subordinação é jurídica, conforme ensina Amauri Mascaro Nascimento, e não apenas econômica.

C) Incorreta! Pessoalidade impede a substituição do empregado por terceiro de sua escolha (ex: irmão). Só o empregado contratado pode prestar o serviço.

D) Incorreta! O poder disciplinar não se limita à fiscalização, abrangendo também a aplicação de sanções como advertência e suspensão.

E) Incorreta! Súmula 428, TST: o monitoramento de e-mails corporativos é possível, desde que não haja violação de correspondência pessoal, pois pertence ao empregador.

Pegadinhas: Fique atento a termos como “nunca”, “sempre” ou expressões que limitem requisitos fundamentais da relação de emprego apenas a determinada frequência ou aspecto econômico.

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Comentários

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Comentário sintético:

a) É possível que o trabalho seja não-eventual, ainda que seja realizado uma vez na semana, se restar caracteriza a continuidade;

b) A subordinação tem que ser jurídica;

c) A substituição pelo irmão retira o requisito da pessoalidade;

d) O poder disciplinar diz respeito a apuração e punição de infrações,não é mera fiscalização;

e) Há possibilidade de monitoramento do email desde que seja o institucional.

Resumindo...

O e-mail fornecido pelo empregador ao empregado pode ser monitorado, sem que haja ofensa aos direitos da personalidade.

Exemplificando a letra "A": Suponhamos que um professor vai somente uma vez por semana em uma instituição de ensino superior, fica caracterizado o vínculo de emprego.

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