Dadas as afirmativas quanto aos direitos trabalhistas na Co...
I. Na terceirização, uma empresa contrata outra para realizar serviços, inclusive a atividade-fim.
II. Na uberização, o trabalhador é compelido a abrir uma empresa (pessoa jurídica) para emitir nota fiscal e prestar serviços como autônomo, mascarando um vínculo de emprego real.
III. Pejotização é o modelo de trabalho gerenciado por plataformas digitais.
verifica-se que está/ão correta/s
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O STF, na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG (Tema 725), firmou que a terceirização é lícita inclusive na atividade-fim, o que confirma a assertiva I; as assertivas II e III estão incorretas porque, na base de decisão, a descrição de abertura de pessoa jurídica para mascarar vínculo corresponde à pejotização, enquanto o trabalho gerido por plataformas digitais corresponde à uberização.
- Em terceirização, verifique se a questão ainda parte da tese antiga sobre atividade-fim; após o STF, a terceirização não é genericamente vedada nesse ponto.
- Se a descrição envolver imposição de abrir pessoa jurídica para ocultar vínculo, o conceito cobrado é pejotização.
- Se a descrição envolver trabalho mediado e gerido por plataformas digitais, com aparente autonomia, o conceito cobrado é uberização/plataformização.
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Comentários
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Os conceitos apresentados de "pejotização" e "uberização" estão invertidos:
- o item II conceitua a pejotização;
- o item III, por sua vez, trata da uberização;
Apenas o item I está correto.
A terceirização permite que uma empresa contrate outra para realizar quaisquer atividades, inclusive a atividade-fim (principal), conforme consolidado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e decidido pelo STF. A contratada deve ter capacidade econômica compatível, e não pode haver pessoalidade ou subordinação direta entre o terceirizado e a contratante
A pejotização é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ/MEI) para realizar funções subordinadas, disfarçando um vínculo de emprego CLT para reduzir custos trabalhistas e fiscais. Considerada uma fraude trabalhista por tribunais, essa prática elimina direitos como 13º, férias e FGTS
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