Leia o relato de caso hipotético a seguir. O Município Z, a...
O Município Z, a pretexto de aumentar o ingresso de receitas tributárias, instituiu imposto não previsto no texto constitucional. O imposto foi criado por lei complementar e tem por fato gerador a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados.
De acordo com o caso hipotético, o Município Z
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 154, caput e inciso I: “Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”. Como o Município Z instituiu imposto não previsto na Constituição, essa regra afasta sua competência para fazê-lo e conduz à alternativa D.
III - propriedade de veículos automotores.”. Como os veículos são não motorizados, sua propriedade não integra a materialidade do IPVA. O impedimento decorre da ausência de competência residual municipal, e não da invasão da competência estadual.
- Verifique primeiro qual ente recebeu a competência constitucional; a espécie legislativa exigida não supre a ausência dessa competência.
- Na competência residual para impostos, identifique a União como titular e a lei complementar como requisito de exercício.
- Ao examinar alegação de invasão da competência do IPVA, confira se o fato gerador envolve propriedade de veículo automotor.
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A alternativa correta é a D) constitucionalmente não tem autorização para o exercício da competência tributária residual.
Justificativa jurídica
A criação de impostos não previstos expressamente na Constituição Federal decorre do exercício da competência tributária residual.
De acordo com o Artigo 154, inciso I, da Constituição Federal Brasileira, essa atribuição para instituir novos impostos (através de lei complementar, sem efeito cumulativo e sem repetir fatos geradores ou bases de cálculo já existentes) pertence exclusivamente à União. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem competência residual para criar novos impostos além daqueles expressamente discriminados pela Constituição (como o IPTU, ISS e ITBI no caso municipal).
Portanto, ao tentar instituir um imposto sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, o Município Z extrapolou sua competência constitucional, uma vez que não detém a competência residual.
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