Acerca da avaliação dos cursos de graduação e do ensino supe...
Acerca da avaliação dos cursos de graduação e do ensino superior no Brasil, julgue o item subsequente.
O instrumento de avaliação de cursos de graduação constitui um dos balizadores da aferição da organização didático-pedagógica de cada curso e da infraestrutura oferecida pela instituição de ensino superior, não abrangendo, contudo, o corpo docente, dimensão avaliada por instrumento específico.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelece em seu art. 46 que a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos de educação superior devem passar por um processo regular de avaliação.
Para regulamentar e aplicar essa exigência da LDB, o Ministério da Educação utiliza o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004). O instrumento oficial de avaliação de cursos de graduação do MEC/INEP é estruturado obrigatoriamente em três dimensões fundamentais:
- Organização Didático-Pedagógica: Avalia o projeto pedagógico do curso (PPC), a matriz curricular, as metodologias de ensino e as políticas institucionais.
- Infraestrutura: Avalia as salas de aula, os laboratórios, o acervo da biblioteca e os recursos de acessibilidade oferecidos aos alunos.
- Corpo Docente e Tutorial: Avalia detalhadamente o perfil dos professores, sua titulação (quantidade de mestres e doutores), o regime de trabalho (tempo integral ou horista), a experiência profissional e a produção acadêmica.
O enunciado afirma que o instrumento de avaliação do curso "não abrange o corpo docente", alegando que isso seria feito por um instrumento externo. Na realidade, o corpo docente é um dos pilares centrais avaliados simultaneamente pelo mesmo instrumento que julga a pedagogia e a estrutura física do curso.
Gabarito: Errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo