O artigo nº 323, do Código de Posturas do Município de Curra...
O artigo nº 323, do Código de Posturas do Município de Currais Novos, sobre prédios em construção ou demolição, determina que seja dispensado o uso de tapume, quando se tratar de
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Comentário de Gabarito – Legislação Estadual (Código de Posturas de Currais Novos – Art. 323)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a necessidade de tapumes em obras de construção ou reparo segundo o Código de Posturas do Município de Currais Novos, fundamental para arquitetos que atuam no setor público municipal.
A legislação aplicada é expressa:
Art. 323 – O artigo 323 do Código de Posturas do Município de Currais Novos estabelece que é dispensado o uso de tapume na construção ou reparo de muros com altura não superior a 2,0 m.
2. Tema Central: Segurança em Obras
O objetivo do artigo é proteger pedestres e o espaço público durante construções/demolições. Entretanto, reconhece que muros baixos apresentam riscos reduzidos, dispensando o tapume e otimizando custos da construção.
3. Exemplo Prático
Imagine a demolição de um muro de 1,8 m para substituição: pela legislação, não é exigida a instalação de tapume. Já para muros acima de 2,0 m, o tapume é obrigatório.
4. Justificativa da Alternativa Correta – D
Letra D está correta ao transcrever de forma literal e precisa o dispositivo legal: “construção ou reparo de muros com altura não superior a 2,0 m”. Esta alternativa está de acordo com a redação exata do art. 323.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Falha ao citar “pequenos trechos de alvenaria”, conceito inexistente no artigo.
B) Erra ao alterar a altura para “3,0 m”; a lei é clara ao limitar a 2,0 m.
C) Está equivocada ao se referir a “estruturas em concreto armado”, pois a isenção só se aplica a muros, independente do material.
6. Estratégia de Leitura e Pegadinha
Fique atento a palavras-chave e números exatos: muitas pegadinhas de prova alteram medidas (como 2,0 para 3,0 m). Leia atentamente o artigo, destacando termos objetivos.
7. Doutrina e Jurisprudência
Hely Lopes Meirelles destaca que normas municipais de posturas, como esta, são expressão da competência municipal (Direito Municipal Brasileiro).
O STF afirma a competência dos municípios para regular posturas, inclusive obras, conforme o RE 586224.
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