A organização político-administrativa do Sistema Único de S...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, III, a e b: "Art. 16. À direção nacional do SUS compete: (...) III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública;". Como o enunciado pede uma competência da direção nacional do SUS, a alternativa C corresponde exatamente a essa previsão legal.
- Quando a questão cobrar competência de uma esfera do SUS, confronte literalmente os arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990 antes de aceitar a alternativa.
- Desconfie de palavras absolutas não constantes da lei, como "irrestrito", "obrigatoriamente", "exclusiva" e "vedada".
- Se a alternativa trouxer uma primeira parte correta e um complemento restritivo, verifique se a lei realmente prevê exclusividade, vedação ou indelegabilidade.
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