O Direito Ambiental é orientado por princípios jurídicos qu...
Coluna A (termos):
1.Princípio da responsabilidade.
2.Princípio do poluidor pagador.
3.Princípio da precaução.
Coluna B (descrições):
()É usado para regular situações difíceis e para avaliar se uma atividade poderá ou não causar dano ambiental, justamente quando não há estudos científicos dando certeza suficiente.
()As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
()Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência da associação correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) 3 − 1 − 2
1. Interpretação do Tema:
A questão trabalha com princípios fundamentais do Direito Ambiental: precaução, responsabilidade e poluidor-pagador. Esses princípios orientam a tutela ambiental, a responsabilidade por eventuais danos e a internalização dos custos ambientais.
2. Legislação Aplicável:
- Princípio da Precaução: Declaração do Rio/92, Princípio 15 ("quando houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não deve ser motivo para adiamento de medidas preventivas").
- Princípio da Responsabilidade: Constituição Federal, art. 225, §3º, e Lei 6.938/81, art. 14, §1º (responsabilidade objetiva e obrigações ambientais propter rem).
- Princípio do Poluidor-Pagador: Lei 6.938/81, art. 4º, VII ("imposição ao poluidor de recuperar e/ou indenizar os danos" e "contribuição do usuário").
3. Análise das Associações:
a) "É usado para regular situações difíceis... ausência de certeza científica..." → Princípio da Precaução (3).
b) "Obrigações ambientais propter rem... responsabilidade do proprietário, do possuidor atual e anteriores..." → Princípio da Responsabilidade (1).
c) "Poluidor arca com os custos, internalização dos custos ambientais..." → Princípio do Poluidor-Pagador (2).
4. Jurisprudência Relevante:
O STJ (REsp 1.114.398/SP) consagra a responsabilidade objetiva e integral em casos de danos ambientais, reforçando a importância dos princípios abordados.
5. Exemplificação Prática:
Imagine-se uma obra sem estudos conclusivos sobre dano ao lençol freático. Aplica-se o princípio da precaução para impedir ou exigir cautelas na obra. Se após danos, todos os proprietários podem responder pela recuperação (propter rem). Por fim, o empreendedor deve arcar com os custos do dano (poluidor-pagador).
6. Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
As alternativas (A), (B), (D) invertem os princípios, confundindo principalmente precaução com responsabilidade ou poluidor-pagador – erro comum advindo da semelhança dos conceitos quanto a evitar/prevenir danos, mas que possuem propósitos e aplicações distintas.
7. Estratégia de Prova:
Atenção ao vocabulário: "certeza científica" = precaução; "internalização dos custos" = poluidor-pagador; "propter rem" = responsabilidade ambiental. Evite confundir aplicação preventiva com obrigação financeira/compensatória.
8. Doutrina de Referência:
Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado são autores clássicos que reforçam e detalham esses princípios na doutrina ambiental.
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Comentários
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Gab-letra C
Bizu p/ não confundir:
Na PRECAUÇÃO há dúvida do dano
Na PREVENÇÃO há certeza do dano.
Gab letra C
3 - 1 - 2
GAB. C
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