Um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de C...

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Q288332 Auditoria Governamental
Um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas da União avalia o desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados, programas, projetos e atividades governamentais, em relação aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Tal instrumento de fiscalização é o(a)
Alternativas

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Alternativa correta: E - auditoria

1. Tema central da questão

A questão aborda instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar o desempenho de órgãos públicos e programas governamentais, especialmente quanto a economicidade, eficiência e eficácia. São conhecimentos fundamentais para concursos na área de auditoria governamental, pois envolvem o entendimento das diferentes formas de fiscalização previstas em normativos como a Lei 8.443/1992 e o Manual de Auditoria do TCU.

2. Resumo teórico

Auditoria é o exame sistemático das atividades desenvolvidas por uma entidade, com o objetivo de avaliar se seus recursos estão sendo utilizados de maneira econômica (menor custo), eficiente (melhor uso dos meios) e eficaz (atingimento dos objetivos). Segundo a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, a auditoria é um instrumento de fiscalização direta, essencial para o controle externo.

Exemplo prático: o TCU pode realizar uma auditoria operacional para verificar se um programa de merenda escolar está alcançando suas metas (eficácia), com bom uso dos recursos (economicidade) e sem desperdícios (eficiência).

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E - auditoria é a correta porque apenas a auditoria contempla de forma completa a avaliação dos três aspectos apresentados: economicidade, eficiência e eficácia. Trata-se de um instrumento estruturado, com metodologia, planejamento e aplicação de testes e procedimentos para analisar atos e resultados da administração pública.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Monitoramento: visa acompanhar a execução de recomendações ou ações, mas não faz avaliação abrangente de desempenho.

B - Levantamento: coleta informações iniciais sem avaliar desempenho ou resultados.

C - Atendimento: não é instrumento de fiscalização, mas ato de resposta a demandas.

D - Aprovação: refere-se à concordância formal com contas ou atos, não sendo método de avaliação de desempenho.

5. Estratégias para interpretação

Fique atento a palavras-chave como "avalia o desempenho", "economicidade", "eficiência" e "eficácia". Pergunte-se se a alternativa efetivamente avalia ou apenas acompanha ou coleta dados. Cuidado com termos que parecem sinônimos, mas têm funções diferentes na fiscalização pública.

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Regimento interno TCU
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua 
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, 
programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e 
eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

Regimento interno TCU
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua  jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,  programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e  eficácia dos atos praticados;

III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

Auditoria: Verificação in loco;

Legalidade e legitimidade, aspectos: Contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;

Desempenho operacional;

Resultados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais.

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