O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamenta...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 33 e 34: “Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.”
- Se a alternativa trouxer a fórmula “acordo de colaboração entre entes federativos”, isso se alinha ao art. 33 do Decreto nº 7.508/2011.
- Verifique sempre o objeto do COAP: organização e integração das ações e dos serviços de saúde na Região de Saúde.
- A finalidade legal do COAP é garantir a integralidade da assistência; se a alternativa apontar outra finalidade principal, tende a estar errada.
- Desconfie de alternativas que excluam Estados, limitem o COAP à Atenção Primária ou afirmem substituição dos Planos de Saúde.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo