O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamenta...

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Q3909305 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamentar a Lei nº 8.0801990, aprimorando a organização do SUS, especialmente no que tange ao planejamento da saúde, à assistência e à articulação interfederativa. Este decreto introduziu conceitos e instrumentos cruciais para a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e para a formalização das responsabilidades entre os entes federados. Um dos instrumentos centrais é o Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP), que visa superar a fragmentação do sistema. Sobre o COAP, conforme o Decreto nº 7.5082011, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 33 e 34: “Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.”

Tema central: COAP no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo normativo dos arts. 33 e 34 do Decreto nº 7.508/2011. O COAP tem natureza de acordo de colaboração entre entes federativos, e seu objeto é organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, com a finalidade expressa de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Esse é exatamente o conteúdo afirmado na alternativa.
B
Errada
Está errada por restringir o COAP à União e aos Municípios e excluir os Estados, contrariando o art. 33, que fala em acordo entre os entes federativos. Também erra ao limitar o COAP à gestão da Atenção Primária, pois os arts. 33 e 34 definem objeto mais amplo: organização da rede interfederativa e integração das ações e dos serviços de saúde em uma Região de Saúde.
C
Errada
Está errada porque atribui ao COAP natureza de mecanismo de financiamento tripartite obrigatório e efeito de substituição dos Planos de Saúde municipal e estadual, o que não consta dos arts. 33 e 34. O decreto define outro objeto jurídico para o COAP: a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, não a substituição de planos nem a centralização das metas em documento regional único.
D
Errada
Está errada porque transforma o COAP em mero instrumento de auditoria e controle da aplicação de recursos federais, negando seu objeto legal. O art. 34 afirma expressamente que o COAP dispõe sobre a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência, e não apenas sobre fiscalização financeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o COAP, que é acordo de colaboração interfederativa para organizar e integrar a rede em Região de Saúde, e instrumentos de financiamento, auditoria ou ajuste restrito a determinados entes.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer a fórmula “acordo de colaboração entre entes federativos”, isso se alinha ao art. 33 do Decreto nº 7.508/2011.
  • Verifique sempre o objeto do COAP: organização e integração das ações e dos serviços de saúde na Região de Saúde.
  • A finalidade legal do COAP é garantir a integralidade da assistência; se a alternativa apontar outra finalidade principal, tende a estar errada.
  • Desconfie de alternativas que excluam Estados, limitem o COAP à Atenção Primária ou afirmem substituição dos Planos de Saúde.

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