Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012, aprova as seguinte...
I- Primeira diretriz - o Conselho de Saúde não é uma instância colegiada. É deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde, (SUS).
II- Segunda diretriz - a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei n.º 8.142/90.
III- Terceira diretriz - a participação da sociedade organizada garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
IV- Quarta diretriz - as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde.
V- Quinta diretriz - os Conselhos de Saúde Nacional, Estadual, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde.
Especifique a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre as Diretrizes dos Conselhos de Saúde trazidas pela Resolução nº 453/2012 em consonância com a Lei nº 8.142/90. Trata-se de tema central em Direito Sanitário, sobretudo para concursos voltados à área da saúde pública.
Legislação aplicável:
• Lei nº 8.142/90, art. 1º, §2º: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários…”
• Resolução nº 453/2012, Primeira Diretriz: O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS.
Explicação do tema central:
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, deliberativos e permanentes essenciais para o controle social do SUS. Conhecer suas diretrizes e estrutura é fundamental para o entendimento do controle social na saúde.
Exemplo prático: Um município institui seu Conselho de Saúde com representantes da sociedade civil, governo e profissionais. O conselho delibera, avalia e fiscaliza as ações de saúde locais, exercendo controle social e participação popular.
Justificativa da alternativa correta (A – Somente II, III, IV e V):
Item I está incorreto, pois afirma que o Conselho de Saúde “não é uma instância colegiada”, contrariando expressamente o texto legal (o correto é que ele É colegiado). Os demais itens (II, III, IV e V) estão de acordo com a legislação e as diretrizes normativas.
Análise dos itens:
• Alternativa B: Inclui o item I, incorreto.
• Alternativa C: Também inclui o item I.
• Alternativa D: Exclui o item II, que está correto.
• Alternativa E: Considera apenas o item V, mas há outros itens corretos.
Pegadinhas: Atenção ao termo “não é colegiada” no item I, que contraria a legislação. Leia sempre com atenção as negativas e afirme ou negue com base no texto legal.
Doutrina: Autores como Sérgio Arouca e Eli Iola Gurgel Andrade ressaltam o papel colegiado dos conselhos de saúde no controle social e na participação popular, confirmando a estrutura apontada na legislação.
Gabarito: Alternativa A
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