A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)passou por profundas alterações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021,
reformulando conceitos, procedimentos e sanções relacionados aos atos de improbidade. Uma das principais mudanças foi a
exigência de dolo para a configuração do ato ímprobo, excluindo a improbidade por mera culpa. A respeito da improbidade
administrativa, trata-se de conduta que, praticada dolosamente, se enquadra como ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito,
nos termos da Lei nº 8.429/1992: