A Administração Pública, de acordo com a Constituição Federa...
I. O servidor público titular de cargo efetivo deverá ser readaptado para exercício de cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
II. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
III. O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
IV. Deverão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito: C) II e III.
Interpretação do Tema: O tema central é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos e regras constitucionais sobre readaptação, aposentadoria e previdência, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 40.
Legislação Aplicável:
- Art. 40, §1º, I: Trata da aposentadoria por incapacidade permanente, abordando a necessidade de readaptação.
- Art. 40, §14: Estabelece o rompimento do vínculo previdenciário com a utilização do tempo de contribuição.
- Art. 40, caput: Determina o caráter contributivo e solidário do RPPS.
- Art. 40, § 4º-C: Fixa necessidade de lei complementar para critérios diferenciados de aposentadoria.
Análise das Afirmativas:
I. Incorreta. A readaptação, embora prevista em leis infraconstitucionais, não está explicitamente na CF e exige compatibilidade de atribuições. Atenção: o servidor não precisa obrigatoriamente possuir o nível de escolaridade do cargo de destino, bastando a compatibilidade funcional e a remuneração do cargo de origem.
(Pegadinha: Exigir todos os critérios formais de ingresso pode induzir ao erro.)
II. Correta. De acordo com o Art. 40, §14 da CF, o aproveitamento de tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública para aposentadoria resulta no rompimento do vínculo.
III. Correta. O Art. 40, caput assegura o padrão contributivo e solidário do RPPS para servidores, aposentados, pensionistas e ente federativo, visando o equilíbrio financeiro e atuarial.
IV. Incorreta. Embora a avaliação biopsicossocial conste no §4º-C do art. 40, a obrigatoriedade, por lei complementar, de estabelecimento de idade e tempo diferenciados para servidores com deficiência é prerrogativa da União, não de cada ente federativo, segundo entendimento do STF.
Exemplo Prático: Um servidor usa tempo de contribuição do cargo efetivo e do RGPS para se aposentar; seu vínculo com ambos cessa após a concessão da aposentadoria.
Dicas para Prova: Atenção com termos excludentes e exigências excessivas presentes em itens aparentemente “corretos”. Sempre remeta ao texto constitucional e às decisões do STF, que podem delimitar competências legislativas.
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Gabarito: C) II e III
Essa afirmativa está de acordo com os princípios constitucionais mencionados e com as diretrizes estabelecidas para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Gab C
I - incorreta - CF/88 art.37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - correta
III - correta
IV - incorreta - CF/88 art.40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
[GABARITO: LETRA C]
I. O servidor público titular de cargo efetivo deverá ser readaptado para exercício de cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Art. 37 - § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
II. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. ART.37- § 14 - CF/88.
III. O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. ART.40 - CF/88.
IV. Deverão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ART.40 -§ 4 - CF/88.
FONTE: CF/88.
CF
ART. 37. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo PODERÁ ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
ART. 37. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 40. § 4º-A. PODERÃO ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Trocar uma palavra por outra, é muita falta de criatividade.
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