“Os parâmetros para a inclusão de doenças e agravos na lista...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O enunciado explora os critérios para inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória, exigidos em portarias do Ministério da Saúde, tema essencial para Consultores na área de Direito Sanitário.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734/2025 (Anexo):
“Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar... o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade na população.”
Tema Central e Fundamentos
O conceito de magnitude refere-se à avaliação do impacto de uma doença com base em sua frequência, incidência e prevalência, sobretudo quando acomete grandes contingentes populacionais.
Exemplo prático: A dengue, por causar epidemias que atingem milhares de pessoas em diversas regiões, apresenta elevada magnitude e, por isso, integra a lista de notificação compulsória.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A) magnitude — Correta. Magnitude é o parâmetro que aborda a frequência (quantidade de casos) e a extensão populacional afetada, portanto, emprega-se neste contexto.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) transcendência: Refere-se à relevância social, econômica e política da doença, não necessariamente à frequência ou número de afetados diretamente.
- C) vulnerabilidade: Diz respeito à suscetibilidade da população ou à capacidade de resposta diante da doença.
- D) potencial de disseminação: Trata da facilidade de a doença se espalhar, não da quantidade de pessoas já afetadas.
- E) compromissos internacionais: Alude a obrigações decorrentes de tratados ou acordos internacionais, critério indireto.
Evite Pegadinhas: Atenção à palavra-chave “elevada frequência”, pois remete diretamente à magnitude, e não à gravidade ou impacto social.
Conclusão
Em concursos, revise definições conceituais dos critérios legais para notificação compulsória e atente-se a termos técnicos. O conceito de magnitude está presente na Portaria GM/MS nº 6.734/2025 para identificar doenças de grande frequência na população.
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Comentários
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Magnitude – aplicável a doenças de elevada frequência, que afetam grandes contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, prevalência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos.
Potencial de disseminação – representado pelo elevado poder de transmissão da doença, através de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde coletiva.
Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de hospitalização e de sequelas; relevância social, avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à ocorrência da doença, e que se manifesta pela sensação de medo, de repulsa ou de indignação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restrições comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários, entre outros.
Vulnerabilidade – medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos serviços de saúde sobre indivíduos e coletividades.
Compromissos internacionais – relativos ao cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas em acordos firmados pelo governo brasileiro com organismos internacionais. O atual Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005) estabelece que sejam notificados todos os eventos considerados de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
Gab. A
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