O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 220, § 4º: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso." A alternativa B corresponde a esse comando constitucional, tornando-a a correta.
- Em Comunicação Social, confira primeiro se a Constituição fala em lei federal, Poder Público, Poder Executivo ou outro sujeito específico; a troca do competente costuma invalidar a alternativa.
- No art. 220, diferencie dois blocos: § 3º trata de competência normativa; § 4º trata da propaganda comercial de produtos e terapias com advertência sobre malefícios.
- No art. 222, atenção ao requisito temporal: naturalizado há mais de dez anos, não quinze.
- No art. 223, a outorga e renovação referem-se à radiodifusão sonora e de sons e imagens, não à comunicação impressa.
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Art 222,§2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
GAB B
CF/88 - CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita arestrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre osmalefícios decorrentes de seu uso.
Confundi com Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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