O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883300 Direito Constitucional
O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social, estabelece que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 220, § 4º: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso." A alternativa B corresponde a esse comando constitucional, tornando-a a correta.

Tema central: Comunicação social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar a competência normativa expressa no art. 220, § 3º, I, da CF/1988: "Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;" A alternativa desloca essa competência para as Assembleias Legislativas Estaduais e ainda substitui o "Poder Público" por órgão estadual específico, o que contraria a literalidade constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao conteúdo do art. 220, § 4º, da CF/1988. O dispositivo constitucional prevê dois pontos: sujeição da propaganda comercial desses produtos e terapias a restrições legais e exigência de advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes do uso. A alternativa afirma exatamente esse núcleo normativo, o que basta para validá-la.
C
Errada
Está errada porque o art. 220, § 3º, II, da CF/1988 atribui essa disciplina à lei federal, e não exclusivamente à legislação estadual: "Compete à lei federal: II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente." O erro é de competência normativa.
D
Errada
Está errada por alterar requisito constitucional expresso. O art. 222, caput, da CF/1988 dispõe: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País." E o § 1º acrescenta: "Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação." A alternativa fala em mais de quinze anos, quando a Constituição exige mais de dez anos, o que já a invalida.
E
Errada
Está errada por atribuir a competência ao órgão errado e ampliar indevidamente o objeto. O art. 223, caput, da CF/1988 estabelece: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal." Portanto, não é o Poder Legislativo, e o dispositivo não se refere a veículos de comunicação impressos.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados próximos da literalidade constitucional com trocas decisivas de competência, de ente federativo, de requisito temporal e de objeto regulado.
Dica para questões semelhantes
  • Em Comunicação Social, confira primeiro se a Constituição fala em lei federal, Poder Público, Poder Executivo ou outro sujeito específico; a troca do competente costuma invalidar a alternativa.
  • No art. 220, diferencie dois blocos: § 3º trata de competência normativa; § 4º trata da propaganda comercial de produtos e terapias com advertência sobre malefícios.
  • No art. 222, atenção ao requisito temporal: naturalizado há mais de dez anos, não quinze.
  • No art. 223, a outorga e renovação referem-se à radiodifusão sonora e de sons e imagens, não à comunicação impressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 222,§2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 3º Compete à lei federal:



I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.         

  Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

GAB B

CF/88 - CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita arestrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre osmalefícios decorrentes de seu uso.

Confundi com Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo