As empresas A, B e C apresentaram propostas em licitação...

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Q2447443 Direito Administrativo

    As empresas A, B e C apresentaram propostas em licitação promovida por sociedade de economia mista federal. Na análise de habilitação das empresas, verificou-se que: 



• na empresa A, há um sócio que é detentor de 3% do capital social e que é empregado da estatal contratante. • na empresa B, o administrador é sócio de empresa declarada inidônea.


• a empresa C foi constituída por sócio que foi administrador de empresa suspensa pela própria contratante, no período dos fatos em que deram ensejo à sanção, mas, na data da apresentação da proposta, o referido sócio não era mais administrador da empresa suspensa. 



Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que apenas 

Alternativas

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Para responder corretamente à questão proposta, é essencial compreender o tema central: a habilitação em licitações promovidas por sociedades de economia mista federais, conforme disposto na Lei nº 13.303 de 2016, o Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.

Vamos analisar cada uma das situações mencionadas no enunciado:

1. Empresa A: A empresa possui um sócio com 3% do capital social que é empregado da estatal contratante. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, não existe impedimento direto para participação em licitação apenas por ser empregado da estatal contratante, desde que não haja conflito de interesses ou situações de favorecimento. Portanto, a empresa A está desimpedida.

2. Empresa B: O administrador da empresa é sócio de uma empresa declarada inidônea. A inidoneidade é uma sanção grave que pode repercutir negativamente em empresas associadas, especialmente se o vínculo é com um administrador. Isso é, em geral, uma causa de impedimento, conforme as práticas de compliance e a legislação vigente.

3. Empresa C: O sócio foi administrador de uma empresa suspensa no período dos fatos que levaram à sanção, mas ele já não era administrador na data da apresentação da proposta. A suspensão pode influenciar a análise de integridade e ética, porém, se o sócio não está mais ligado à administração da empresa no momento da licitação, a empresa pode não estar impedida, desde que outros critérios de qualificação sejam atendidos.

Agora, vamos avaliar as alternativas:

A - as empresas B e C estão desimpedidas de participar da licitação: Incorreta, pois a empresa B tem um administrador associado a uma empresa inidônea, o que pode provocar impedimento.

B - a empresa A está desimpedida de participar da licitação: Correta. Não há impedimento direto mencionado na legislação aplicável para a situação apresentada pela empresa A.

C - a empresa B está desimpedida de participar da licitação: Incorreta. O vínculo do administrador com uma empresa inidônea tende a ser um obstáculo.

D - as empresas A e B estão desimpedidas de participar da licitação: Incorreta. Pelo mesmo motivo acima, a empresa B está impedida.

E - a empresa C está desimpedida de participar da licitação: Incorreta. Apesar do sócio ter se desvinculado, a situação pode ainda ser avaliada caso a caso.

Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões de licitação, sempre verifique as implicações legais dos vínculos e penalidades associadas aos administradores e sócios. Apegue-se ao texto legal e evite suposições não respaldadas por normas claras.

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Comentários

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LEI 14133/21, Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; EMPRESA A: 3% PODE

Não seriam apenas as disposições penais aplicadas às estatais?

O fato do sócio da empresa A ser empregado da estatal contratante não é um impeditivo para a participação da empresa no certame?!

Art. 14.Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a

licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do

projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a

ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da

licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou

civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa

proibição constar expressamente do edital de licitação;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes

nos casos vedados pela legislação trabalhista.

]

No meu entendimento, o sócio da empresa A mantém vinculo trabalhista com a estatal contatante, não podendo participar do processo licitatório..

Gabarito B

Apenas a empresa A está desimpedida, pois o empregado da empresa contratante detém menos de 5% do capital social e a lei Apenas proíbe quem possui mais de 5%, vejamos:

Lei 14.133, art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (...) II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

A empresa B está impedida pois seu administrador é sócio de empresa declarada inidônea:

Lei 14.133,  art 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

O mesmo dispositivo deve ser aplicado à empresa C, pois seu SÓCIO foi suspenso junto da empresa que administrou. O fato dele não ser mais administrador não o isenta da sanção.

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