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Q1828197 Legislação Federal
Um perito está envolvido com procedimentos de homologação e certificação na Anatel. Nesse contexto, o processo para disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no mercado consiste em, primeiramente, passar pela certificação. Essa certificação é composta por uma série de procedimentos. Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do certificado, é gerado o código de homologação no site da Anatel, que precisa ser gravado no produto. Os produtos que precisam da certificação e homologação Anatel precisam entrar em uma das três categorias definidas pela agência. Com relação às categorias definidas pela Anatel, assinale V para verdadeiro e F para falso.  
( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores. ( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica. ( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.
As afirmativas são, respectivamente,  
Alternativas

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Gabarito: C) V – F – F.

Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a classificação dos produtos de telecomunicação para fins de certificação e homologação pela Anatel, conforme define a Resolução Anatel nº 715/2019, art. 4º.

Análise das Categorias:

Categoria I: Diz respeito a produtos que fazem uso do espectro radioelétrico e/ou se conectam à rede de telecomunicações. Estes, como celulares e modems, realmente têm maior rigor e processos de reavaliação/acompanhamento periódico. Portanto, a assertiva é verdadeira.

Categoria II: Produtos que, embora não se classifiquem na I, ainda são considerados de interesse para certificação pela Anatel. São exemplos os cabos e conectores. Entretanto, dizer que não precisam ser avaliados ou testados novamente é incorreto; eles podem sim ser submetidos a reavaliações conforme necessidade. Assim, a assertiva é falsa.

Categoria III: Envolve demais produtos não enquadrados nas categorias anteriores. Os exemplos trazidos (AM/FM, Wi-Fi) cabem melhor na Categoria I, pois envolvem uso do espectro ou conexão à rede. Dizer que são da III é erro conceitual comum em provas. Logo, a assertiva também é falsa.

Exemplo prático: Um smartphone (Categoria I) exige testes periódicos e rigor técnico, enquanto um cabo de rede (Categoria II) tem fiscalização proporcional ao seu impacto, mas não é isento de eventual reavaliação. Um suporte mecânico (Categoria III), por sua vez, pouco afeta requisitos técnicos regulados.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C é correta porque apenas a primeira assertiva é verdadeira conforme texto legal:

  • Categoria I: Descrição correta sobre a necessidade de reavaliação anual e exemplos adequados (celulares, tablets).
  • Categoria II: Falsa: Não é fato que nunca precisam ser reavaliados/testados. Tais produtos podem ser objeto de reteste.
  • Categoria III: Falsa: Exemplos citados pertencem à Categoria I (espectro radioelétrico).

Pegadinha: Note que o equívoco veio da associação entre exemplos e categorias — algo que a banca costuma explorar para confundir.

Fundamentação Legal:

Art. 4º, Resolução Anatel nº 715/2019:
I - Produtos que fazem uso do espectro radioelétrico e/ou se conectam à rede de telecomunicações;
II - Produtos ... considerados de interesse para certificação pela Anatel;
III - Demais produtos não enquadrados nas Categorias I e II.”

Resumo: Entender com precisão cada categoria é essencial para evitar confusão e garantir pontos em questões técnicas!

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Comentários

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A Anatel divulga a quantidade de produtos para telecomunicações certificados por categoria (Resolução nº 242/2000):

  • Categoria I - equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. São exemplos de produtos desta categoria os telefones celulares, telefones fixos e modens para TV a cabo;
  • Categoria II - equipamentos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Exemplos: antenas, transmissores de televisão digital e radares; e
  • Categoria III - equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária.

Fonte: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos

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