O orçamento público tradicional, cujo foco principal é o obj...
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.
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Para compreender a questão proposta, precisamos primeiro entender o conceito de orçamento público tradicional e seu papel na administração pública.
No contexto brasileiro, o orçamento público é uma ferramenta essencial de gestão, servindo como um plano financeiro que orienta as ações do governo. No entanto, o orçamento público tradicional tem características específicas: ele se concentra principalmente na quantidade e no destino dos gastos, mas não necessariamente no planejamento estratégico ou na definição de prioridades e objetivos.
A legislação relevante para este tema inclui a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Esta lei não enfatiza o planejamento como uma ferramenta administrativa central, reforçando a ideia de que o orçamento tradicional não prioriza o planejamento.
Portanto, a afirmação de que o "orçamento público tradicional, cujo foco principal é o objetivo do gasto, não considera o planejamento a principal ferramenta administrativa" está correta. A alternativa correta é, portanto, Errado (E), porque o orçamento tradicional não faz do planejamento sua principal ferramenta.
Para ilustrar, imagine um governo que elabora seu orçamento apenas considerando quanto pode gastar em cada setor sem definir previamente quais setores são prioritários ou quais metas deseja alcançar. Este é um exemplo de como o orçamento público tradicional opera, focando no gasto e não no planejamento.
Uma possível "pegadinha" nesta questão está na interpretação do termo "planejamento", que no contexto do orçamento tradicional não é considerado essencial. Alunos devem prestar atenção a esse detalhe para evitar erros.
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Comentários
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A banca considerou o item como errado. Em termos conceituais, eu achei a questão bem problemática.
1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.
Errada pois o orçamento tradiconal foca no OBJETO (meios) dos gastos e não nos OBJETIVOS (fins), que é caracteristica do orçamento programa
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