Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, d...

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Q60164 Direito Constitucional
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, determina a Constituição que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocarem para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". A alternativa D reproduz essa regra constitucional, sendo a única compatível com o texto da Constituição.

Tema central: Direitos individuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". A alternativa substitui hipóteses constitucionais taxativas por hipótese não prevista: "investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial". A Constituição exige, nesse ponto, determinação judicial durante o dia, não ordem de autoridade policial.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;". O erro jurídico está em exigir autorização. A Constituição dispensa autorização e exige apenas prévio aviso, além da não frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança;". Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.". A alternativa afirma que emenda constitucional poderia abolir o direito à herança, mas a base indica que esse direito é garantia individual e, por isso, não pode ser abolido por emenda constitucional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina constitucional da liberdade de crença e da escusa de consciência. O art. 5º, VIII, da Constituição não admite privação de direitos por crença religiosa ou convicção filosófica ou política como regra; essa privação só é possível na hipótese específica e cumulativa de a pessoa invocar a crença ou convicção para eximir-se de obrigação legal imposta a todos e, além disso, recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. É exatamente essa estrutura normativa que a alternativa apresenta.
E
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, b: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;". O erro está em admitir cobrança de "taxas módicas". A Constituição assegura a obtenção dessas certidões sem pagamento de taxas.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade constitucional: em B, trocou "prévio aviso" por "autorização"; em A, trocou "determinação judicial, durante o dia" por "ordem de autoridade policial"; em E, trocou gratuidade por cobrança de taxa; e em C tentou relativizar direito individual com a ideia de função social da propriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a Constituição "determina", confira a redação literal dos incisos do art. 5º antes de aceitar paráfrases.
  • Em direitos de reunião e inviolabilidade domiciliar, a banca costuma trocar requisito constitucional exato por expressão parecida: autorização no lugar de aviso, ou ordem policial no lugar de determinação judicial.
  • Se a alternativa admitir taxa onde o art. 5º assegura atuação "independentemente do pagamento de taxas", ela está errada.
  • Direitos e garantias individuais não podem ser abolidos por emenda constitucional; se a alternativa disser o contrário, o confronto é com o art. 60, § 4º, IV.

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Alternativa CORRETA letra D

Este é o texto literal disposto no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

AS ERRADAS...

A)CF Art. 5º  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

B)CF Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

C)CF Art. 33 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais. (CF Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXX - é garantido o direito de herança;)

  E)CF Art. 5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

Os colegas abaixo já comentaram brilhantemente a questão, deixando pouco a acrescentar. Entretanto, acredito que está equivocada a fundamentação da letra C apresentada pela colega abaixo. Só para complementar, segue abaixo a análise unicamente do erro da letra c

 É sabido que EC não pode abolir direitos e garantias individuais: Eis o texto constitucional:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Blz, o direito de herança não pode ser abolido, simplesmente, pq constitui um direito individual: Senão vejamos:

art. 5(...)

XXX - é garantido o direito de herança;

Os direitos individuais devem hamonizar-se entre si e não se excluírem. Mas mesmo se pudessem o art. 60, par 4, VEDA.

a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.- ERRADO. A entrada em domicílio sem o consentimento do morador para investigar suspeita de crime ocorre por ordem de autoridade judicial, e não policial.

b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que solicitem autorização à autoridade competente.ERRADO - Não é necessário pedir autorização, apenas avisar a autoridade competente. 

c) emenda constitucional poderá abolir o direito à herança com base na função social da propriedade. ERRADO. O direito de herança é assegurado por lei, por tratar-se de direito individual fundamental. Segundo a Constituição, Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo não podem ser objeto de emendas constitucionais.

d) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- CORRETO

e) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é um direito assegurado mediante o pagamento de taxas módicas.- ERRADO - A obtenção de certidões para defesa de interesse pessoal é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas.

Complementando a resposta dos colegas acima, acerca do direito de herança, além do fato de não poder ser abolido por emenda constitucional, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, IV, CF), também devemos levar em consideração tratar-se de corolário do direito de propriedade. Assim, mesmo que, hipoteticamente, não fosse considerado direito fundamental, também não poderia ser abolido pelo argumento da função social da propriedade.
Portanto, a assertiva "c" está incorreta em todos os termos.

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